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Fecant desclassifica música com autoria questionada

“Encerra”, defendida por Bethe Corrêa, acabou ficando com o terceiro lugar após a decisão. FOTO: JAIME SOUZZA/MAREE/DIVULGAÇÃO
“Encerra”, defendida por Bethe Corrêa, acabou ficando com o terceiro lugar após a decisão. FOTO: JAIME SOUZZA/MAREE/DIVULGAÇÃO

A organização do 8º Festival Canção da Transamazônica (Fecant) decidiu desclassificar a canção “Obrigado Meu Deus”, escolhida pelo júri como o terceiro lugar do evento, realizado dia 17 de dezembro. A medida foi tomada após a autoria da canção ser questionada e ser comprovada a informação, após apresentação de fonograma anterior. Com a desclassificação, a comissão do festival decidiu elevar ao 3º lugar a canção “Encerra”, obra de Ziza Padilha e Paulinho Pedra Azul, que foi interpretada por Bethe Corrêa (Altamira-PA), e que obteve a 4ª maior pontuação no quesito “composição” do Fecant Nacional, que foi 9,5.

De acordo com nota enviada à imprensa pelo Fecant, após a divulgação do resultado final, o compositor Elton Meireles procurou a organização do festival informando ser o único compositor da canção inscrita como “Obrigado Meu Deus”, em nome dele, de Diego Xavier e Nego Fortunato. Ele também esclareceu que o nome verdadeiro da música é “Perdoa”. Para tanto, apresentou um fonograma audiovisual datado de 2021 em que ele aparece tocando a música ao violão.

Após o ocorrido, a Comissão Organizadora buscou os demais envolvidos e, em diálogo conjunto com Diego Xavier e Nego Fortunato, a autoria exclusiva de Elton Meireles foi confirmada. Em atenção ao autor, que abriu mão do prêmio de R$ 5 mil destinado ao terceiro lugar, decidiu-se, então, pela desclassificação, “extinguindo o direito a qualquer proveito financeiro decorrente da execução da obra no evento”, e pela retificação pública da autoria da música.

De acordo com a nota, esta foi a primeira vez em oito edições do evento, que juntas abarcam 198 canções originais selecionadas, em que houve questionamento sobre autoria de uma das composições concorrentes. A Comissão Organizadora também informa que o Fecant, a exemplo de outros festivais de competição e fomento, não exige prévio registro da obra fonográfica em entidade competente, por entender que a proteção aos direitos de que trata a lei independe de registro, que é facultado ao autor.

“A Comissão Organizadora lamenta o ocorrido, reafirmando o empenho em realizar o Fecant com a máxima lisura, transparência e ética, mesmo que isto implique em voltar atrás em resultados já amplamente publicizados a fim de solucionar problemas que venham a surgir pelo caminho”, diz trecho da nota, assinada pelo assessor jurídico Claudio Cyrino, pelo diretor executivo Eduardo Monteiro, pelo diretor de Planejamento Jogus Oliveira e pela diretora geral do festival, Joelma Klaudia.