Antigamente os casais encaravam a famosa pergunta: é namoro ou amizade? Hoje, a questão central é diferenciar o romance entre namorados de uma união estável. Porém, não basta definir o status da relação. Aos olhos jurídicos, também é necessário prevenir dores patrimoniais após um possível término.
O mundo atual está em constante transformação, gerando a necessidade de falar sobre garantias antes não reconhecidas pelo Direito. No campo dos chamados Novos Direitos, surgiram ferramentas como o contrato de namoro.
Leila Loureiro não apenas viu a demanda desses casos crescer nos últimos anos. Ela criou a Educação Jurídico-afetiva, curso que apresenta os direitos do namoro ao divórcio. Advogada, professora e escritora, a paraense atua para prevenir violências patrimoniais que prejudicam especialmente as mulheres. Entre elas, destruição de instrumento de trabalho, quebra de cartão de crédito, retenção de salário, etc.
No último dia 28 de maio, a especialista palestrou em Belém a convite do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Ela falou sobre Segurança Jurídico-Afetiva e ressaltou que quem ama contrata. Segundo Leila, não é o caso de não amar, de não confiar, mas sim planejar uma eventual separação, sem dor patrimonial.
Em entrevista exclusiva para a TODA!, a especialista fala da importância de ferramentas jurídicas que podem trazer mais segurança aos namoros:
Por que ainda é tabu falar em dinheiro durante o namoro?
Porque vivemos em uma sociedade na qual, por muitos anos, somente os homens tiveram domínio da situação financeira, não só das relações, mas também da economia como um todo. Então, cada vez que essa mulher ingressa no mercado de trabalho e vai ganhando mais espaço, ocupando cargos de maior relevância, de mais poder, mais autonomia, se faz cada vez mais necessário se falar de dinheiro. Para que você possa, inclusive, dividir, entender qual é o perfil econômico do casal e atender cada caso.
O que é o namoro qualificado?
É o nome de um contrato que você pode fazer para afastar a incidência da união estável. Ou seja, vocês estão declarando que namoram sem o intuito de constituir família. Mesmo que vocês morem juntos, mesmo que se apresentem como casal de namorados na sociedade, mas é só um namoro. O namoro é uma relação social, não é uma relação jurídica. Você não partilha bens depois do namoro, não paga pensão alimentícia. Então, quando você faz um contrato de namoro qualificado, está dizendo para o Estado que não tinha o intuito de constituir família. Não é uma relação jurídica que pode gerar pensão alimentícia, cobrança de partilha ou herança.
Como fazer o contrato?
É possível fazer um contrato de namoro qualificado particular, privado. Pega o modelo da internet, preenche, assina, reconhece a assinatura. Só que o mais adequado é ter a assessoria de um advogado especialista que vai poder fazer esse contrato bem nos termos específicos desse casal. Falando inclusive se a relação é monogâmica ou não. Se vão morar juntos ou se não vão. Se algum deles está comprando um imóvel, para ficar bem separado dessa possível comunhão futura. O ideal é registrar isso em cartório. Você pode fazer tanto no particular, só reconhecendo a assinatura, ou fazer um contrato de namoro qualificado e registrar em cartório, pois vai dar mais segurança.
Como diferenciar um ato generoso de abuso patrimonial?
No fundo é a intenção. O ato generoso está sempre dentro de uma boa-fé, a pessoa quer ajudar. Então é aquela história: amar é dar sem lembrar e receber sem esquecer. E o ato abusivo é quando a pessoa quer roubar, quer usurpar, quer abusar: é de má-fé. Constitui aí seja um estelionato, furto, roubo, apropriação. Então, tem sempre ali um ilícito, um intuito negativo de prejudicar o outro.
Por que prevenir?
A prevenção é como aquela história que a gente sempre fala: prevenir é melhor do que remediar. Então, remediar nesse cenário, sobretudo depois de uma dissolução afetiva que já traz tantas dores emocionais, e ainda ter de arcar com a perda patrimonial, é bem mais danoso. Você vai prevenir também por que se tem menos gastos de tempo e dinheiro com honorários futuros, por exemplo. E lembro até da ideia daquela socialite, Carmen Mayrink Veiga, que falava que é melhor chorar num Rolls-Royce do que num fusca. É por aí. É bem melhor a gente se prevenir para que o choro venha em uma situação de conforto, do que a situação de uma pessoa que te roubou tudo. Além da dor de ter sido traída, ainda roubaram a tua casa, roubaram tua renda, roubaram tua dignidade.
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Biografia
Criadora da Educação Jurídico-afetiva, Leila Loureiro é advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões, com mestrado em Novos Direitos e Direitos Fundamentais. Vivendo atualmente no Rio de Janeiro, é também professora e escritora. Em seu perfil no Instagram (@leilaloureiro), publica conteúdos de orientação e disponibiliza e-book gratuito sobre direitos do namoro ao divórcio.