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Quais bens entram no inventário extrajudicial?

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Quais bens entram no inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma opção mais ágil e menos burocrática para a partilha dos bens deixados pelo falecido. Ele pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão em consenso sobre a divisão dos bens. Nesse processo, diversos bens podem ser incluídos, tais como:

🏠 Imóveis urbanos e rurais: Casas, apartamentos, terrenos, chácaras, sítios, entre outros.

🚗 Veículos: Carros, motos, caminhões, barcos e demais tipos de veículos registrados em nome do falecido.

💰 Contas bancárias e investimentos: Saldo em contas correntes, poupanças, investimentos, ações, entre outros.

📝 Bens móveis: Móveis, eletrodomésticos, objetos de valor, obras de arte, joias, entre outros.

📚 Bens registrados em cartório: Títulos, direitos autorais, registros de marcas e patentes.

⚙️ Maquinários e equipamentos: Caso o falecido fosse empresário ou possuísse atividade rural.

📑 Direitos e ações judiciais: Créditos, heranças pendentes, valores a receber, entre outros direitos.

🌳 Participações em empresas: Cotas ou ações de empresas das quais o falecido era sócio.

🛡️ É importante destacar que é fundamental apresentar a documentação adequada e realizar a devida avaliação dos bens para o correto registro no inventário extrajudicial.

O formato que acredito que seja o mais interessante para as publicações jurídicas é no formato de pílula, justamente por ser um conteúdo mais técnico ele se torna mais palatável quando apresentado de forma simples e direta.