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IR: principais erros que levam à malha fina - PARTE 2

IR: principais erros que levam à malha fina - PARTE 2

Falhas de digitação, omissão de rendimentos e deduções são armadilhas que impedem os contribuintes de prestar contas com o Fisco. É preciso ficar atento antes do envio das informações do IR, muitos erros são recorrentes. Eles se tornaram um clássico da malha fiscal, daremos continuidade na abordagem das falhas mais comuns no preenchimento da declaração.

INCLUIR DEPENDENTES DE FORMA INDEVIDA – Sustentar uma pessoa não a torna automaticamente um dependente. Parentes distantes ou amigos com problemas financeiros, por exemplo, não estão neste grupo. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados. É muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento deles não ultrapassar os R$ 22.847,76 no ano de 2022. Se o valor for maior do que isso, esse dependente, na verdade, é obrigado a fazer a própria vi declaração para não cair na malha fina.

NÃO INFORMAR RENDIMENTO DE DEPENDENTES – Este erro é muito comum e se configura, geralmente, na seguinte situação: os pais inserem os filhos na declaração como dependentes, mas não informam a bolsa de estágio recebida por eles, por exemplo.

INCLUSÃO DO DEPENDENTE EM MAIS DE UMA DECLARAÇÃO – Esse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e os dois cairão na malha fina. Por isso, devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.

PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTES – Outro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos. Este titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no IR. Caso o filho não seja incluído como dependente no IR, ele pode abater da sua própria declaração o valor que o pai pagou pela sua parte. Os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano.

CONFUNDIR DEPENDENTE E ALIMENTANDO – É importante entender que se o contribuinte paga pensão alimentícia, seu beneficiário é alimentando e não dependente. Se trocar os papéis na declaração, vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido. Tenha cuidado para não abater valor maior do que o acordo judicial, muitas pessoas pagam um valor de pensão maior do que o acordado com o juiz e não há problema. Não é permitido, neste caso, abater o imposto dessa quantia extra que a própria pessoa incluiu. Segundo os especialistas é um erro comum, e o contribuinte será chamado para comprovar, via decisão judicial, os valores que ele está abatendo da pensão alimentícia.

BENEFICIÁRIO ESQUECE DE DECLARAR – Um outro erro em relação à pensão ocorre quando quem recebe o valor esquece de declará-lo como “rendimento isento”, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS – Os especialistas explicam que os contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital etc. Devem informar o valor exato que foi pago — além de guardar todos os recibos. Isso porque a Receita vai cruzar dados. O médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relacionar os valores pagos. Se for detectada uma inconsistência, ambos caem na malha fina. E o alerta fica: a dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo se for mentira. Ainda sobre saúde, vale lembrar que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo.

GASTOS COM EDUCAÇÃO – Outro erro bastante recorrente é tentar deduzir quaisquer gastos com educação. E não funciona assim: há algumas regras sobre quais despesas podem ser deduzidas. Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não entram. Os contribuintes que declararem esse tipo de custo vão cair na malha fina.

CONFUNDIR PGBL COM VGBL – Muitas pessoas confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda e que deve ser informada na ficha de Pagamentos Efetuados.

VARIAÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM A RENDA – Segundo os especialistas, este tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção. Se, no mesmo ano em que a pessoa recebeu R$ 100 mil, comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que algum valor foi omitido. Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada. Isso pode acontecer se a pessoa informar o valor total do imóvel ou veículo, por exemplo, quando na verdade deu apenas uma entrada de R$ 20 mil e parcelou o restante. Neste caso, ela deve informar apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração, justamente para evitar a malha fina. Outro erro comum é a correção do imóvel a valor de mercado: se você comprou uma casa em 2001 por R$ 100 mil e hoje ela vale R$ 300 mil, o valor não deve ser atualizado. O contribuinte deve corrigir o valor apenas em situações muito específicas, como no caso de uma reforma, por exemplo. Caso contrário, repita sempre o valor da aquisição.

OMITIR O SALDO DEVEDOR DE UMA DÍVIDA – Outro erro bem frequente: imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – precisam ser declarados com o valor já pago na ficha “Bens e Direitos”, e nunca em “Dívidas e Ônus Reais”. Já o saldo devedor da dívida (o valor que falta para quitar o que se deve) precisa ser informado nesta ficha.