O Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais mais importantes do cidadão brasileiro. Todos os anos, é preciso declarar as receitas e despesas à Receita Federal, indicando os valores recebidos e quanto foi pago em impostos, além de outras informações relevantes. Muitas pessoas ainda ficam confusas na hora de fazer a declaração e, consequentemente, podem perder o prazo ou cometer erros que geram multas e outras penalidades.
Este ano, o prazo termina em 31 de maio e, para te ajudar a cumprir com as obrigações fiscais, Gabriel Castro, executivo da Contábil Administra, elenca algumas dicas para não perder o prazo, saber o que e como declarar.
Quem precisa declarar?
Precisam fazer a declaração para a Receita Federal aqueles que tiveram um rendimento de mais de R$ 30.639,90 em 2023. Na conta entram valores como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis recebidos, honorários e pró-labore. É necessário informar também os bens e direitos, como imóveis, carros, terrenos, investimentos em ações, fundos, poupança, e despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, doações, pensão alimentícia, entre outros.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, acima de R$ 40 mil, também precisam fazer a declaração. Nessa conta entram rendas como seguro desemprego, heranças, indenizações de seguros e loterias.
Separe os documentos e fique atento às mudanças
Lembre-se de ter todos os documentos necessários em mãos para fazer a declaração, por exemplo, informe de rendimentos, comprovantes de gastos com saúde, educação, aluguel, entre outros. Organize tudo antes de começar a fazer a declaração, assim você ganha tempo e não deixa nada de fora.
Além disso, a Receita Federal costuma alterar as regras e as obrigações para a declaração do Imposto de Renda a cada ano. Portanto, fique atento às mudanças e novidades, consultando o site oficial.
O que não precisa ser declarado?
Não é necessário declarar transações realizadas via Pix. O que precisa ser declarado no Imposto de Renda é o recebimento de rendimentos ganhos independentemente do meio pelo qual foi recebido. Seja via DOC, TED ou Pix, os rendimentos precisam constar na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física.
No caso de empréstimos, só precisam ser informados os pedidos acima de R$ 5 mil. Nesta categoria estão inclusos todos os tipos de empréstimo, desde um consignado até o cheque especial, por exemplo – contanto que esteja acima do valor informado.
“Vale lembrar que, este ano, o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar pelo Pix como forma de pagamento da restituição terá prioridade nos lotes de pagamento. A novidade vem para garantir que os erros de preenchimento dos dados diminuam, mas apenas chaves de CPF serão aceitas”, informa Gabriel.