Foi publicada nesta terça (06/06), a Medida Provisória nº 1.175, que estabelece um mecanismo de descontos para veículos populares conforme critérios de sustentabilidade econômica, ambiental e nacionalidade. A medida é válida tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas residentes ou domiciliadas no país. A Medida Provisória, entra em vigor já à partir da publicação, mas deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional. A previsão de duração do programa é de 120 dias, e é capaz de nem ser necessária a apreciação do legislativo.
O programa de Veículos Sustentáveis dá descontos de até R$ 8 mil para automóveis e comerciai leves. No caso de caminhões e ônibus, até R$ 99.400. Para isso, o governo fez dotação de R$ 1,5 bilhão. Foi criado uma tabela de pontos em que vários itens atendidos podem fazer o desconto chegar ao valor máximo. Entre esses itens, a MP também estabelece categorias importantes, como o consumo energético dos veículos, medido em megajoule por quilômetro percorrido (MJ/km), e a densidade produtiva, que avalia o valor agregado à atividade produtiva e o efeito de transbordamento para atividades correlatas. Além disso, são definidos termos como extrazona, preço “ex-fábrica”, preço público sugerido, valor CIF, montadora, concessionária e encarroçadora. Para ter direito ao desconto patrocinado, o consumidor precisa adquirir um automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo que atenda aos critérios estabelecidos.
O valor do desconto varia de acordo com a faixa de pontuação obtida pelo veículo nos critérios avaliados. A faixa 1, com maior pontuação, tem um desconto de R$ 8.000,00, enquanto a faixa 7, com pontuação inferior, oferece um desconto de R$ 2.000,00. Confira a tabela abaixo:
FAIXA | FAIXA DE PONTOS | VALOR DO DESCONTO |
1 | Maior ou igual a 90 | R$ 8.000,00 |
2 | Maior ou igual a 85 e inferior a 90 | R$ 7.000,00 |
3 | Maior ou igual a 81 e inferior a 85 | R$ 6.000,00 |
4 | Maior ou igual a 77 e inferior a 81 | R$ 5.000,00 |
5 | Maior ou igual a 73 e inferior a 77 | R$ 4.000,00 |
6 | Maior ou igual a 69 e inferior a 73 | R$ 3.000,00 |
7 | Inferior a 69 | R$ 2.000,00 |
Além disso, a Medida Provisória também prevê descontos na aquisição de veículos para transporte de cargas ou de passageiros, mediante a entrega de um veículo de mesma categoria à concessionária. O valor do desconto varia de acordo com a categoria e vai de R$ 33.600,00 a R$ 99.400,00. No caso dos pesados, após a aquisição, a concessionária será responsável por realizar a baixa definitiva do veículo entregue como contrapartida e encaminhá-lo a uma pessoa jurídica de desmontagem. Essa empresa será responsável por realizar o desmonte ou a destruição do veículo e emitir um certificado de desmonte ou destruição.