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GOVERNO CRIA PROGRAMA DE DESCONTO PARA COMPRA DE CARROS 0 KM: CONHEÇA AS REGRAS E BENEFÍCIOS

GOVERNO CRIA PROGRAMA DE DESCONTO PARA COMPRA DE CARROS 0 KM: CONHEÇA AS REGRAS E BENEFÍCIOS

 

Foi publicada nesta terça (06/06), a Medida Provisória nº 1.175, que estabelece um mecanismo de descontos para veículos populares conforme critérios de sustentabilidade econômica, ambiental e nacionalidade. A medida é válida tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas residentes ou domiciliadas no país. A Medida Provisória, entra em vigor já à partir da publicação, mas deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional. A previsão de duração do programa é de 120 dias, e é capaz de nem ser necessária a apreciação do legislativo.

O programa de Veículos Sustentáveis dá descontos de até R$ 8 mil para automóveis e comerciai leves. No caso de caminhões e ônibus, até R$ 99.400. Para isso, o governo fez dotação de R$ 1,5 bilhão. Foi criado uma tabela de pontos em que vários itens atendidos podem fazer o desconto chegar ao valor máximo. Entre esses itens, a MP também estabelece categorias importantes, como o consumo energético dos veículos, medido em megajoule por quilômetro percorrido (MJ/km), e a densidade produtiva, que avalia o valor agregado à atividade produtiva e o efeito de transbordamento para atividades correlatas. Além disso, são definidos termos como extrazona, preço “ex-fábrica”, preço público sugerido, valor CIF, montadora, concessionária e encarroçadora. Para ter direito ao desconto patrocinado, o consumidor precisa adquirir um automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo que atenda aos critérios estabelecidos.

O valor do desconto varia de acordo com a faixa de pontuação obtida pelo veículo nos critérios avaliados. A faixa 1, com maior pontuação, tem um desconto de R$ 8.000,00, enquanto a faixa 7, com pontuação inferior, oferece um desconto de R$ 2.000,00. Confira a tabela abaixo:

 

FAIXA FAIXA DE PONTOS VALOR DO DESCONTO
1 Maior ou igual a 90 R$ 8.000,00
2 Maior ou igual a 85 e inferior a 90 R$ 7.000,00
3 Maior ou igual a 81 e inferior a 85 R$ 6.000,00
4 Maior ou igual a 77 e inferior a 81 R$ 5.000,00
5 Maior ou igual a 73 e inferior a 77 R$ 4.000,00
6 Maior ou igual a 69 e inferior a 73 R$ 3.000,00
7 Inferior a 69 R$ 2.000,00

 

Além disso, a Medida Provisória também prevê descontos na aquisição de veículos para transporte de cargas ou de passageiros, mediante a entrega de um veículo de mesma categoria à concessionária. O valor do desconto varia de acordo com a categoria e vai de R$ 33.600,00 a R$ 99.400,00. No caso dos pesados, após a aquisição, a concessionária será responsável por realizar a baixa definitiva do veículo entregue como contrapartida e encaminhá-lo a uma pessoa jurídica de desmontagem. Essa empresa será responsável por realizar o desmonte ou a destruição do veículo e emitir um certificado de desmonte ou destruição.