Doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público podem ser abatidas do IR devido; veja como informá-las na declaração e como doar para aproveitar a dedução ainda na declaração deste ano. Quem fez doações incentivadas em 2022 pode deduzi-las no Imposto de Renda 2023 caso tenha mais vantagem em entregar o formulário completo da declaração (por deduções legais). Doações incentivadas são aquelas feitas a fundos e projetos previamente aprovados pelo Poder Público para poderem ser abatidas na declaração de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Na prática, a operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda devido no ano passado – ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o equivalente àquele valor ao Leão no ajuste anual, ou recebe de volta o mesmo valor em forma de restituição. Assim, em vez de o governo decidir o destino daquela parcela do seu imposto, você mesmo escolhe o tipo de projeto que deseja financiar com aqueles recursos.
QUAIS SÃO AS DOAÇÕES INCENTIVADAS? – Atualmente, podem ser abatidas as doações filantrópicas feitas para:
– Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, distrital, estaduais ou municipais);
– Fundos do Idoso (Nacional, distrital, estaduais ou municipais);
– Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.
O limite de doação para cada fundo ou projeto individualmente ou para todos globalmente é de 6% do valor do seu imposto de renda devido em 2022. Os valores doados são deduzidos diretamente do imposto de renda devido, e não da base de cálculo da declaração, como ocorre com os outros gastos dedutíveis. Mas assim como no caso das demais despesas dedutíveis, só quem entrega a declaração completa consegue aproveitar o abatimento das doações incentivadas. O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de processamento da declaração.
COMO DECLARAR AS DOAÇÕES INCENTIVADAS NO IMPOSTO DE RENDA 2023 – Para aproveitar a dedução, informe as doações realizadas em 2022 na ficha Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração. Escolha o código referente ao tipo de doação realizada:
40 – Doações em 2022 – Estatuto da Criança e do Adolescente
41 – Incentivo à cultura
42 – Incentivo à atividade audiovisual
43 – Incentivo ao desporto
44 – Doações em 2022 – Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa
Informe o CPF ou CNPJ do donatário (se for um fundo, informe o CNPJ do fundo), o nome do donatário ou do fundo que recebeu a doação e o valor doado.
COMO DOAR NA PRÓPRIA DECLARAÇÃO – Se você não fez doações incentivadas em 2022 ou não doou todo o valor que teria direito de abater, você ainda pode se valer do benefício realizando uma doação na hora de preencher a declaração. Atualmente, essa modalidade só permite a doação de até 3% do imposto de renda devido aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional do idoso ou da criança e do adolescente. Além disso, a soma das doações incentivadas feitas na declaração com aquelas eventualmente feitas no ano passado não pode ultrapassar 6% do IR devido.
Para fazer doações incentivadas na hora de declarar, basta clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a aba de sua preferência, se fundos da criança e do adolescente ou fundos do idoso. O prazo para pagamento dessas doações termina no dia 31 de maio de 2023, respeitando-se o expediente bancário.