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APOSENTADOS A PARTIR DE 65 ANOS TÊM ISENÇÃO EXTRA DO IMPOSTO DE RENDA

APOSENTADOS A PARTIR DE 65 ANOS TÊM ISENÇÃO EXTRA DO IMPOSTO DE RENDA

Lei garante limite maior de desconto do IR a quem é aposentado do INSS e de regimes próprios de previdência

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal têm direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir dos 65 anos.

O desconto começa a contar no mês em que o contribuinte faz aniversário e só é válido para os valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Em alguns casos, a renda da aposentadoria ou pensão pode ficar totalmente isenta, porque, ao somar o limite da tabela —dado a todos os contribuintes— e de quem tem 65 anos, não haveria cobrança de IR.

Na declaração deste ano, que tem como base 2024, a isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos está limitada a R$ 27.692,31 (12 parcelas de R$ 2.130,18 mais o 13º no mesmo valor), segundo a Receita.

Isso significa dizer que só quem ganhou rendimento acima de dois salários mínimos em 2024, somado a R$ 2.130,18 no mês esteve isento do IR, já que o Governo Federal tem atualizado a primeira faixa da tabela do Imposto de Renda para isentar ganhos de até dois salários mínimos.

A renda isenta deve ser declarada no Imposto de Renda 2025 caso o contribuinte seja obrigado a prestar contas. O prazo para declarar o IR vai até 30 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

As regras de obrigatoriedade envolvem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 ou rendimentos isentos e não tributáveis a partir de R$ 200 mil, entre outras.

Para declarar o benefício, o aposentado ou pensionista deve ter o informe de rendimentos do órgão que paga sua aposentadoria ou pensão, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano. No caso do INSS, é possível obter o documento no aplicativo ou site Meu INSS, com senha do portal Gov.br.

  • Fonte: Contec Online