O anúncio do fim do casamento entre a influenciadora Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe, feito na noite da última terça-feira (27), voltou os holofotes para um tema importante e que afeta muitos casais: como fica a divisão de bens no divórcio. No caso do ex-casal, o patrimônio estimado gira em torno de R$ 400 milhões.
Casados desde 2021, Virginia e Zé Felipe adotaram o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos igualmente entre os dois, independentemente de quem comprou ou de em nome de quem estão registrados.
Por outro lado, bens que já pertenciam a cada um antes do casamento permanecem como propriedade exclusiva de seus respectivos donos. O mesmo vale para bens recebidos por herança ou doação durante o casamento — a menos que exista cláusula dizendo o contrário.
✈️ Um exemplo prático: o jatinho de R$ 17 milhões
Em 2023, Virginia presenteou Zé Felipe com um jatinho avaliado em R$ 17 milhões. Apesar de ser um presente para o cantor, a aeronave está registrada em uma holding de propriedade da influenciadora. Com isso, o jatinho é considerado bem particular dela e não entra automaticamente na divisão do patrimônio do casal.
Entenda seus direitos: o que é comunhão parcial de bens?
- Entra na partilha: imóveis, veículos, empresas, investimentos e qualquer outro bem adquirido durante o casamento;
- Fica de fora: bens comprados antes do casamento, heranças e doações (salvo exceção específica);
- Presente com valor significativo: pode ser considerado bem particular, dependendo do registro e origem dos recursos.