JORNADAS ABUSIVAS

TV afiliada à Record é condenada por sobrecarregar funcionários

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TV Guararapes

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TV Guararapes
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TV Guararapes

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TV Guararapes, afiliada da Record em Pernambuco, a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão decorre da prática reiterada de submeter seus funcionários a jornadas excessivas, descumprimento de intervalos entre jornadas e da não concessão de descanso semanal regular.

📅 Irregularidades comprovadas

A ação civil pública foi movida em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou uma série de violações às leis trabalhistas. Conforme apurado, havia:

  • Extrapolação rotineira da jornada;
  • Descumprimento do intervalo interjornada;
  • Falta de concessão de descanso semanal após o sexto dia consecutivo de trabalho.

A empresa alegou que os excessos se deviam à “excepcional necessidade do serviço”, em razão da migração do sinal analógico para o digital. No entanto, registros de ponto revelaram que os abusos continuaram mesmo após o fim desse processo, derrubando a justificativa.

📝 Sentença: multas e obrigações

Além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a empresa foi obrigada a:

  • Manter controle de jornada fiel;
  • Limitar a prestação de no máximo 2h extras por dia;
  • Pagar horas extras com adicional de 50%;
  • Garantir intervalos entre jornadas;
  • Conceder descanso semanal remunerado após seis dias de trabalho consecutivo.

Caso as normas sejam descumpridas, foi estipulada multa de R$ 5 mil por trabalhador e por infração, revertida a entidades locais.

⚠️ Impacto à saúde e à coletividade

O TRT da 6ª Região (PE) ressaltou que, mesmo com o pagamento das horas extras, o excesso de trabalho sobrecarregou os profissionais, aumentando os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Embora a Oitava Turma do TST tenha inicialmente derrubado a condenação por dano moral coletivo, por entender que não houve lesão à coletividade, a SDI-1 reverteu essa decisão.

💬 “Houve violação de direitos coletivos”

Para o relator do caso, ministro Alexandre Luiz Ramos, os fatos configuram sim dano moral coletivo, pois atingem valores e interesses difusos da sociedade, com reflexos no equilíbrio social e na dignidade do trabalho.

“Não é necessária a demonstração individual de prejuízos, pois os fatos por si só comprovam a gravidade da conduta ilícita”, declarou o ministro.

Com a decisão da SDI-1, foi restabelecida a sentença de primeira instância, garantindo a reparação coletiva pelos danos causados aos trabalhadores.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.