Após os momentos quentes de ato sexual explícito na frente de todo mundo, a cantora toma à frente e beija os seios da mulher que foi ao palco. O vídeo da cantora foi publicado na rede social Twitter – que inclusive já derrubou o conteúdo.
O advogado criminalista Gerlio Figueiredo explicou se a cena, por ter sido em público, caracteriza crime ou não. Segundo ele, a legislação técnica do Código Penal define a prática de ambas como crime, que é o de ato obsceno, previsto no artigo 233 CP.
“A pena é relativamente pequena: três meses a um ano de detenção ou multa. Mas o que define ato obsceno, doutor? Pode ser que alguém se pergunte isso. Pode ser caracterizado ato obsceno algo que é mutável, de acordo com a evolução da sociedade. Porque algo que era obsceno em 1940, por exemplo, pode não ser mais considerado assim em 2023”, explicou.
Questionado se caberia prisão em flagrante da MC e da mulher no momento dos atos, Gerlio explica que sim. “Se iriam ficar presas já é outro detalhe, porque quando chegasse na delegacia a pena para esse tipo de crime ia ser levada em consideração e por ser pequena provavelmente ambas iriam assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e seriam liberadas para responder a ação penal em liberdade”, comentou.