DECISÃO

Justiça nega pedido de Andressa Urach para reaver R$ 2 milhões doados à Igreja

Urach alegou em sua ação que as doações – incluindo valores em dinheiro e veículos como um Land Rover e um Porsche Cayenne.

A decisão, assinada pela juíza Karen Bertoncello, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, aponta que não há comprovação de que as doações tenham ocorrido sob "submissão cega e coagida". A decisão foi proferida no dia 11 de agosto e cabe recurso.
A decisão, assinada pela juíza Karen Bertoncello, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, aponta que não há comprovação de que as doações tenham ocorrido sob "submissão cega e coagida". A decisão foi proferida no dia 11 de agosto e cabe recurso.

A Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o processo movido pela ex-participante do reality show “A Fazenda” Andressa Urach, que pedia a restituição de R$ 2.040.042 doados à Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão, proferida pela juíza Karen Bertoncello da 13ª Vara Cível de Porto Alegre em 11 de agosto de 2025, considerou que não houve evidências de coação ou “lavagem cerebral” nas doações.

Urach alegou em sua ação que as doações – incluindo valores em dinheiro e veículos como um Land Rover e um Porsche Cayenne – foram realizadas sob “pressão moral e espiritual” durante um período de fragilidade emocional, entre 2015 e 2019. A influenciadora digital afirmou ter sido vítima de “estelionato da fé” e que as contribuições foram incentivadas pela igreja aproveitando-se de seus problemas de saúde.

A magistrada destacou que Urach aderiu à doutrina religiosa de forma “consciente e convicta” por mais de cinco anos, participando ativamente da comunidade e inclusive narrando sua conversão no livro autobiográfico “Morri para Viver”. A decisão enfatizou que “o arrependimento posterior não invalida atos jurídicos praticados de forma livre no passado”.

A defesa da Igreja Universal argumentou que as doações foram voluntárias e invocou o princípio da liberdade religiosa. A entidade também solicitou o arquivamento do caso por ausência de nexo causal ou dano comprovado.

Além de negar o pedido de restituição, a Justiça condenou Urach ao pagamento de 10% do valor da causa em honorários advocatícios. Em resposta, a influenciadora anunciou em suas redes sociais que recorrerá da decisão: “Vou até a última instância. É uma injustiça que pontos cruciais, como testemunhas e a falta de instrumento público das doações, tenham sido ignorados”.

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Débora Costa

Coordenadora do site Diário do Pará

Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela UNAMA (Universidade da Amazônia). Especialista em Comunicação Corporativa e Marketing Empresarial com ênfase em mídias e redes sociais. Coordena o site Diário do Pará, parte do Grupo RBA, desde 2010. Ao longo da carreira, atuou na cobertura de diversas editorias, além de ter experiência no veículo de TV e na Coordenação do Núcleo de Mídias Digitais. 📍 Nascida em Belém-PA 📌 Redes Sociais: 📷 Instagram: @debboracosta 🐦 X: @debboracosta 💼 LinkedIn

Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela UNAMA (Universidade da Amazônia). Especialista em Comunicação Corporativa e Marketing Empresarial com ênfase em mídias e redes sociais. Coordena o site Diário do Pará, parte do Grupo RBA, desde 2010. Ao longo da carreira, atuou na cobertura de diversas editorias, além de ter experiência no veículo de TV e na Coordenação do Núcleo de Mídias Digitais. 📍 Nascida em Belém-PA 📌 Redes Sociais: 📷 Instagram: @debboracosta 🐦 X: @debboracosta 💼 LinkedIn