A morte de Preta Gil, ícone da música brasileira, abre um novo capítulo em sua trajetória: a partilha de um vasto patrimônio construído ao longo de décadas de carreira. Segundo especulações, a filha de Gilberto Gil teria deixado mais de R$ 20 milhões em herança. Além disso, a musa também possuía alguns imóveis nas cidades do Rio de Janeiro (RJ) e de Salvador (BA).
Dona de uma herança milionária, a artista deixa 12 álbuns lançados, 271 gravações cadastradas no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), imóveis, investimentos e participação societária na agência de marketing de influência Mynd.
Com a perda da cantora, a família deve iniciar nos próximos dias o processo de inventário, etapa fundamental para a legalização da partilha dos bens. Segundo a advogada especialista em Direito Sucessório, Maria Clara Mapurunga, a única certeza até agora é que 50% do patrimônio será, obrigatoriamente, destinado ao filho único de Preta, o músico Francisco Gil, fruto do relacionamento com o ator Otávio Müller.
Os outros 50% da fortuna dependerão de fatores como a existência de testamento ou doações em vida. Caso a cantora tenha realizado partilhas antecipadas ou disposto em testamento a divisão de parte dos bens a terceiros — como amigos, familiares ou instituições —, será necessário abrir inventário para que os desejos da artista sejam respeitados, sempre dentro dos limites legais.
“Ela pode ter reservado metade de seu patrimônio para o filho e disposto do restante conforme sua vontade. Mas isso só será confirmado com a abertura do inventário ou pela existência de documentos prévios”, explica Maria Clara.
Royalties, imóveis e sociedade: divisão pode ser complexa
Os bens deixados por Preta incluem, além dos direitos autorais sobre suas músicas, imóveis e cotas empresariais. A avaliação de royalties e propriedades deverá ser feita por um perito judicial ou profissional indicado pelas partes envolvidas, para definição dos “quinhões” — a parte que cabe a cada herdeiro.
Já a participação de Preta Gil na Mynd, empresa da qual era sócia, envolve uma questão mais delicada. A especialista alerta que a entrada de um herdeiro no quadro societário depende do contrato firmado entre os sócios.
“Caso o acordo societário preveja que a sucessão não se dá automaticamente, será necessário apurar o valor das cotas da artista e transferi-las em forma de compensação financeira ao herdeiro, ao invés da entrada direta na empresa”, destaca Mapurunga.
Litígio pode arrastar processo por anos
Ainda que o cenário pareça simples — com um único herdeiro e a ausência de cônjuge —, a advogada afirma que o tempo para finalizar o inventário é imprevisível.
“Se houver harmonia entre os beneficiários e todos os documentos estiverem em ordem, o processo pode ser concluído em poucos meses. Mas qualquer desentendimento pode transformar o inventário em uma disputa longa e onerosa. Quanto mais tempo demora, maiores os custos”, alerta.