Mais uma vez o Brasil se movimenta e aguarda a resposta da pergunta que parou o fim do ano de 1988: quem matou Odete Roitman?
A vilã da novela Vale Tudo, que chegou em seus últimos capítulos e está a apenas uma semana de terminar, foi morta no capítulo de segunda-feira (6), e trouxe diversas dúvidas ao público, que quer saber quem assassinou a matriarca da família Roitman na suíte do Copacabana Palace.
Mas, diferente da primeira versão da novela, uma nova dúvida surge: Odete forjou a própria morte? Com ódio ao Brasil e a vontade de deixar a família para trás, não seria de se surpreender se a presidente do Grupo Almeida Roitman tivesse forjado o próprio assassinato para deixar o país e viver no exterior sem resistências. E no mundo real, forjar a própria morte é crime?
Forjar a Própria Morte: Análise
Simular a própria morte, por si só, não está tipificado como crime no Código Penal brasileiro. No entanto, essa conduta pode resultar em diversas infrações, dependendo da intenção do indivíduo e das ações envolvidas na farsa. A criação de cenas falsas, como bilhetes de despedida, supostos acidentes ou desaparecimentos em alto mar, pode configurar crimes graves.
Se a falsa morte for usada para obter vantagens financeiras ou evitar dívidas, a conduta pode ser enquadrada como estelionato. Quando há tentativa de receber benefícios previdenciários ou seguro, aplicam-se agravantes específicos, como o estelionato contra a Previdência Social. A apresentação de certidões de óbito falsificadas configura falsidade ideológica ou documental, e o uso desses documentos é crime previsto no artigo 304 do Código Penal.
Outras condutas também podem ser identificadas, como fraude processual, caso haja tentativa de enganar autoridades ou peritos, e crimes contra o respeito aos mortos, se houver manipulação ou substituição de cadáveres. A comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340, ocorre quando o indivíduo simula um sequestro ou homicídio fictício, envolvendo o poder público.
Após declarar-se morto, o uso de nova identidade pode configurar falsa identidade, uso de documentos falsos e até bigamia, caso a pessoa constitua nova família. Em situações extremas, cúmplices também são responsabilizados como partícipes das infrações.
Em resumo, embora fingir estar morto não seja crime isolado, a simulação frequentemente desencadeia uma série de delitos, tornando a prática juridicamente arriscada e penalmente punível.