Nesta segunda-feira (30), uma audiência delicada e decisiva agitou os bastidores do mundo das celebridades: Murilo Huff, ex-companheiro da cantora Marília Mendonça, e Dona Ruth Moreira, mãe da artista, se encontraram no Fórum Cível de Goiânia para uma audiência de conciliação que definiu um novo rumo na vida do pequeno Leo, filho da eterna Rainha da Sofrência.
O juiz do caso, em decisão obtida com exclusividade pelo jornalista Gabriel Perline e publicada pelo portal Leo Dias, determinou a guarda unilateral do menino ao pai, apontando graves sinais de negligência e alienação parental por parte da avó materna. A decisão marca uma reviravolta no acordo feito logo após a trágica morte de Marília, em 2021, quando avó e genro haviam optado pela guarda compartilhada.
De acordo com o processo, Dona Ruth teria omitido informações médicas importantes ao pai da criança, que é portador de diabetes tipo 1. Áudios e mensagens revelam orientações diretas para as babás esconderem sintomas, medicamentos e até laudos clínicos de Murilo. Entre as mensagens apresentadas à Justiça, estão frases como: “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico” e “O Murilo quer se meter onde não sabe”.
Para o juiz, as atitudes representam clara violação da guarda compartilhada e colocam a saúde de Leo em risco, caracterizando conduta negligente. O magistrado foi ainda mais além, afirmando que há indícios claros de alienação parental, prática definida por lei como qualquer tentativa de enfraquecer o vínculo afetivo entre a criança e um dos responsáveis legais.
Mesmo com a carreira de cantor exigindo viagens constantes, Murilo Huff apresentou à Justiça provas de que reorganizou sua agenda para ficar mais próximo do filho, estruturando seus horários para garantir presença e rotina. “Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática”, destacou o juiz.
O entendimento da Justiça é claro: a presença de um pai responsável não pode ser ignorada nem substituída por membros da “família extensa”, como avós, quando o genitor está plenamente apto e disposto a exercer o poder familiar.
Disputa pela Guarda
DIREITO DA AVÓ
Apesar de perder a guarda, Dona Ruth não foi afastada da vida do neto. A decisão garante visitas quinzenais aos finais de semana, feriados alternados e metade das férias escolares. O juiz ainda deixou claro que não há necessidade de supervisão, reconhecendo a forte ligação emocional entre avó e neto.
TROCA DE FARPAS
Desde que o processo veio à tona, em junho, Murilo e Dona Ruth têm protagonizado trocas de indiretas públicas. A avó afirmou que o cantor nunca pagou pensão, enquanto ele rebateu com comprovantes de gastos fixos com escola, saúde e lazer do filho.
A disputa chamou atenção também de outros membros da família e amigos da cantora. João Gustavo, irmão de Marília, comentou a situação nas redes sociais, e fãs se dividiram entre o apoio à avó e ao pai da criança.
Com a decisão, o menino passará a ter a residência fixa com o pai, mas seguirá convivendo com a avó, figura fundamental em sua vida desde o falecimento precoce da mãe. A Justiça deixou claro que o bem-estar emocional e a estabilidade do pequeno Leo devem estar acima de qualquer disputa familiar ou vaidade familiar.
Entendimento da Justiça
LEIA TRECHOS DA SENTENÇA
“Em outras palavras, a responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, e não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade”.
“A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante (art. 25, §1º, do ECA), não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança. A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, circunstância que deve ser devidamente comprovada nos autos, e não presumida ou inferida de relações de fato, o que não ocorre nesse caso”.
“Assim, a paternidade responsável ganha contornos normativos, e não meramente morais ou simbólicos. O pai não pode ser considerada figura secundária ou eventual no processo de formação do filho; ao contrário, é sujeito ativo pelo seu cuidado, proteção, educação e afeto. Nessa perspectiva, qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta não só ao Código Civil, mas à própria Constituição, devendo ser repelida com veemência pelo Judiciário”.
Detalhes da Decisão Judicial
“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência”.
“Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’”.
“Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”.
“Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência”.
“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”.