A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou um inquérito, nesta quinta-feira (16), para investigar o cantor MC Guimê e o lutador Cara de Sapato por suspeita de importunação sexual. As informações são do jornal O Globo.
Durante a Festa do Líder desta quarta-feira (15), no BBB 23 (Globo), Cara de Sapato e MC Guimê teriam importunado sexualmente Dania Mendez em diferentes situações no evento. Bruna Griphao também foi alvo de MC Guimê.
O funkeiro acariciou o bumbum e as costas da mexicana algumas vezes, mesmo sem o seu consentimento. Já Sapato forçou um beijo em Dania e avançou sobre ela na cama do Quarto Fundo do Mar. A produção do BBB chegou a chamar sua atenção.
MC Guimê importunou Bruna Griphao ao apalpar seu bumbum na pista de dança. Depois, já no fim da festa, o músico tentou levar a atriz para o Quarto do Líder, mas ela negou ficar sozinha com ele.
Desde setembro de 2018, a importunação sexual é considerada crime no Brasil. O ato de satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é conhecido como libidinoso e pode resultar em até cinco anos de reclusão, de acordo com o Código Penal.
A importunação sexual é caracterizada por qualquer prática de cunho sexual que é realizada sem o consentimento da vítima para satisfazer o próprio prazer ou de terceiros. Essas práticas são conhecidas como atos libidinosos. O crime ficou em evidência há alguns anos, depois que diversos casos de masturbação em transporte público foram divulgados.
São exemplos de importunação sexual: “passar a mão”, apalpar, beijar à força, ejacular em público, entre outras ações, que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. No entanto, o ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre importunador e vítima.
Até setembro de 2018, essas situações eram caracterizadas por “importunação ofensiva ao pudor” e não eram consideradas crimes, mas uma contravenção penal – o que não previa a manutenção da prisão por ter menor potencial ofensivo.
A Lei nº 13.718 entrou em vigor naquele mês e alterou o Código Penal. Ela inseriu o crime no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual” e tornou-o de médio potencial ofensivo.
O QUE DIZ A LEI?
A Lei 13.718 estabeleceu o crime de importunação sexual e alterou o Código Penal acrescentando o Artigo 215-A, que diz: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
A pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Ela revogou a contravenção penal que previa a “importunação ofensiva ao pudor”. O texto legal antigo previa proteger a situação vexatória a qual a vítima era exposta, priorizando a moral e os bons costumes de antigamente, e não a liberdade sexual da vítima. A pena anterior também era menor, de três meses a um ano de prisão ou multa.
Além da importunação sexual, a Lei 13.718 também tipifica a divulgação de cena de estupro; torna pública a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes; e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
A punição prevista para quem comete o crime de importunação sexual vai de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constitui crimes mais graves. São exemplos de agravantes: lesão corporal grave ou morte.
Neste caso, seria levado em conta o princípio da subsidiariedade: a partir do cometimento de uma conduta inicial, surge uma incriminadora que, pela gravidade da atuação do agente, passa a configurar um outro crime.
COMO DENUNCIAR O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL?
A importunação sexual pode ser denunciada tanto pela vítima quanto por alguém que presenciou o crime. Para isso, os canais de atendimento mais recomendados são o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou o 190 (Polícia Militar).
Se a vítima for mulher (tanto cisgênero quanto trans), a indicação é de procurar a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM). Quando isso não for possível, o ideal é procurar a Delegacia de Polícia mais próxima. Em caso de provas físicas, como a ejaculação em alguma peça de roupa, esse material deve ser levado para perícia. (Com informações da Folhapress)