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Desembargador revoga ordem de prisão de Gusttavo Lima em caso de bets

A defesa de Gusttavo Lima tinha afirmado na segunda que a decretação da prisão era injusta, que ele é inocente e que tomaria as medidas cabíveis.

A defesa de Gusttavo Lima tinha afirmado na segunda que a decretação da prisão era injusta, que ele é inocente e que tomaria as medidas cabíveis. Foto: Divulgação
A defesa de Gusttavo Lima tinha afirmado na segunda que a decretação da prisão era injusta, que ele é inocente e que tomaria as medidas cabíveis. Foto: Divulgação

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou a prisão do cantor Gusttavo Lima em decisão proferida na tarde desta terça-feira (24).

“Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo e demais medidas cautelares impostas”, escreveu o desembargador.

Na decisão, o ele diz que “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

Ao decretar a prisão na segunda (23), a juíza Andréa Calado da Cruz apontou suspeita de que Gusttavo Lima teria dado guarida a duas pessoas investigadas na Operação Integration, José André da Rocha Neto (dono da Vaidebet) e sua esposa Aislla Rocha, a ficarem fora do país, mesmo com mandado de prisão em aberto.

Gusttavo Lima viajou para a Grécia no início de setembro para comemorar o seu aniversário junto com amigos.

“Entretanto, analisando o relatório referente ao inquérito policial, depreende-se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, escreveu o desembargador.

O magistrado ainda frisou que, para haver prisão preventiva, a legislação “exige como requisito para decretação da prisão preventiva: a existência de prova do crime e indícios suficientes de autoria”.

A juíza apontou, na segunda-feira, que Gusttavo Lima adquiriu participação de 25% da casa de apostas, o que acentua, na visão dela, “a natureza questionável de suas interações financeiras”.

Por sua vez, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão entendeu, na decisão desta terça-feira, que isso “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.

Mais cedo, a Polícia Federal pediu a inclusão de Gusttavo Lima na difusão vermelha da Interpol. Ele já tinha sido incluído no Sistema de Tráfego Internacional.

A prisão havia sido definida pela juíza Andrea Calado da Cruz, do Tribunal de Justiça do estado, que também havia suspendido o passaporte do cantor.

A ordem de prisão acontece no âmbito da Operação Integration, que envolve também a influenciadora e advogada Deolane Bezerra, presa no início de setembro e solta nesta
terça.

A defesa de Gusttavo Lima tinha afirmado na segunda que a decretação da prisão era injusta, que ele é inocente e que tomaria as medidas cabíveis.

JOSÉ MATHEUS SANTOS/RECIFE, PE (FOLHAPRESS)