
Um recente caso na Justiça do Trabalho de São Paulo reacendeu o debate sobre relações trabalhistas no meio artístico. Um músico que atuou na turnê “40 Anos – Celebra João Paulo & Daniel” entrou na Justiça alegando que seu vínculo empregatício não foi reconhecido pelo cantor sertanejo. Ele pede o pagamento de direitos trabalhistas e indenização por danos morais.
O caso
O músico alega que foi contratado em abril de 2023 para integrar a banda da turnê, mas foi dispensado em fevereiro de 2025 sem receber verbas rescisórias. Segundo sua defesa, ele era obrigado a emitir notas fiscais em nome de empresas ligadas a Daniel, o que seria uma forma de mascarar a relação de emprego.
As alegações do músico
- Nunca assinou um contrato formal de prestação de serviços.
- Existe um áudio em que o produtor musical do cantor admite a falta de contrato e faz uma ameaça velada caso o músico recorresse à Justiça.
- Fazia parte de um grupo no WhatsApp chamado “Equipe Daniel 2023”, onde recebia ordens sobre ensaios e shows.
- Era obrigado a usar crachá, vestir figurinos definidos pela produção e comparecer a todos os eventos da turnê.
Esses fatores, segundo a defesa, comprovam subordinação, habitualidade e pessoalidade — elementos essenciais para caracterizar um vínculo empregatício.
O que o músico está pedindo?
- Reconhecimento do vínculo empregatício e registro em carteira.
- Pagamento de verbas rescisórias, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
- Indenização por danos morais, devido a exposição indevida em redes sociais e ameaças.
- Multa diária de R$ 500 pela falta de registro em carteira.
O valor total da ação é de R$ 367.469,16, e o processo está em andamento na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo.
E o cantor Daniel?
A assessoria do cantor informou que não vai se pronunciar sobre o caso. O silêncio pode ser uma estratégia jurídica comum em processos trabalhistas, evitando declarações que possam influenciar a decisão judicial.