DENÚNCIA

Tabata Amaral é vítima de fakenude; conheça a prática criminosa

Procurada, a campanha de Tabata afirmou que o ato é 'mais uma forma de violência política de gênero que deve ser repudiada e enfrentada'

Procurada, a campanha de Tabata afirmou que o ato é 'mais uma forma de violência política de gênero que deve ser repudiada e enfrentada'
Procurada, a campanha de Tabata afirmou que o ato é 'mais uma forma de violência política de gênero que deve ser repudiada e enfrentada'

A deputada federal Tabata Amaral (PSB), candidata a prefeita de São Paulo, apresentou notícia-crime à Justiça Eleitoral após serem divulgadas na internet fotos manipuladas por inteligência artificial (IA) nas quais aparece em poses sensuais. A prática criminosa, conhecida como fakenude, já foi usada desde o início da campanha eleitoral contra ao menos cinco candidatas. Especialistas apontam tentativa de tirar a credibilidade de mulheres que disputam cargos de prefeitas ou vereadoras.

Procurada, a campanha de Tabata afirmou que o ato é ‘mais uma forma de violência política de gênero que deve ser repudiada e enfrentada’. A também candidata à prefeitura de São Paulo Marina Helena (Novo) teve, da mesma forma, imagens falsas e de teor pornográfico espalhadas em sites eróticos. Ela afirma que esses conteúdos visam a manchar sua reputação.

A deepfake utiliza IA para copiar vozes e rostos e simular falas e ações de pessoas, dificultando a distinção entre o real e o falso. Nas fakenudes, a técnica é utilizada para produzir conteúdo falso de cunho erótico. As mulheres são as mais prejudicadas.

‘Pesquisas mostram que o principal impacto do uso de conteúdos falsos sobre mulheres candidatas é o afastamento delas da política, o que impacta diretamente na desigualdade de representação e intensifica um contexto de desigualdade de gênero, num efeito de bola de neve’, diz Marie Santini, diretora do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (Netlab) da UFRJ.

A regra, no entanto, não bastou para barrar os ataques. Em 16 de agosto, data em que foi iniciada oficialmente a campanha eleitoral, a candidata a prefeita de Taubaté (SP) Loreny Caetano (Solidariedade) procurou a Polícia Federal para denunciar ter sido mais uma vítima do crime.

? É um absurdo alterar a foto das pessoas e tentar diminuir uma mulher, deixando ela sem roupa, uma exposição na tentativa de diminuir a nossa capacidade ? protestou em vídeo nas redes sociais.

Três dias depois, a prefeita de Bauru (SP) e candidata à reeleição Suéllen Rosim (PSD) registrou boletim de ocorrência pelo mesmo crime. Segundo a denúncia, a foto circulava pelo WhatsApp com a mensagem ?encaminhada com frequência?.

No Rio, a candidata a vereadora Letícia Arsenio (Podemos) foi alertada por um apoiador que viu imagens dela nua publicadas em um site adulto, e com seu número de urna.

Para a advogada Luciana Nepomuceno, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a fakenude pode caracterizar crime eleitoral.

? Trata-se de mecanismo cruel para afetar e descredibilizar a imagem da mulher enquanto liderança feminina e política. A conduta pode configurar abuso de poder, devido à divulgação nos meios de comunicação, e também um crime eleitoral ? afirma.

Tentativas de punição pelo mundo

Brasil: O país não criminaliza a deepfake, mas há projetos de lei em tramitação que buscam respaldar as vítimas. Um deles, do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF), tipifica penalmente a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de inteligência artificial para praticar violência contra a mulher e estabelece pena de reclusão de um a dois anos e multa. Outro, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), quer alterar o Código Penal para que os crimes de estupro e estupro de vulnerável também tenham punição se forem praticados virtualmente.

Reino Unido: Em abril, aprovou uma legislação que criminaliza a criação de conteúdo sexual com uso de deepfake, mesmo que o autor não tenha intenção de compartilhá-lo. Os condenados responderão por criação de pornografia deepfake com registro criminal e multa. Se o conteúdo for compartilhado, a condenação será maior, podendo chegar à prisão. Antes, a lei só criminalizava a distribuição de imagens íntimas não consensuais, reais ou falsas.

Estados Unidos: No país, movimentos reivindicam uma lei federal contra a deepfake. Atualmente, alguns estados já têm legislações sobre o tema.

Texto de: Pâmela Dias (AG)