TIRE SUAS DÚVIDAS

Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral do 2º turno

A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações que concorrem ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 teve início a partir das 17h de 7 de outubro

A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações que concorrem ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 teve início a partir das 17h de 7 de outubro
Foto celso Rodrigues/ Diário do Pará.
A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações que concorrem ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 teve início a partir das 17h de 7 de outubro Foto celso Rodrigues/ Diário do Pará.

A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações que concorrem ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 teve início a partir das 17h de 7 de outubro, ou seja, 24 horas após o término da votação do 1º turno (6 de outubro). A nova etapa do pleito ocorre no dia 27 de outubro em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.  

Resolução TSE nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral, e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) trazem regras que candidatas e candidatos devem seguir para não incorrerem, inclusive, em abuso de poder econômico e político e para preservarem a igualdade na disputa eleitoral.   

O que pode ser feito:

  1. Comícios e Sonorização: Realização de comícios até às 24h, com prorrogação para o encerramento da campanha.
  2. Propaganda na Mídia: Veiculação de propaganda gratuita no rádio e na TV até 25 de outubro; anúncios pagos em impressos até 25 de outubro.
  3. Debates: Realização de debates em rádio e TV.
  4. Uso de Alto-falantes: Permissão entre 8h e 22h até 26 de outubro, além de caminhadas e carreatas.

O que não pode ser feito:

  1. Showmícios: Proibidos eventos que misturem shows e comícios.
  2. Distribuição de Brindes: Não é permitido distribuir materiais que possam oferecer vantagens aos eleitores.
  3. Propaganda em Bens Públicos: Proibição de veicular propaganda em locais públicos.
  4. Outdoors: Proibidos, inclusive os eletrônicos.
  5. Conteúdo Discriminatório: Não pode veicular conteúdos que promovam preconceitos.

Internet e Inteligência Artificial:

  • Propaganda Eleitoral Online: Permitida em sites comunicados à Justiça Eleitoral e nas redes sociais, com restrições ao impulsionamento de conteúdos.
  • Proibições: Não se pode utilizar inteligência artificial para manipular informações ou criar deepfakes.