ELEIÇÕES 2024

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições

Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito.  

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais deste ano, ocorrido no último domingo (6), podem votar no segundo, no próximo dia 27 de outubro. Foto celso Rodrigues/ Diário do Pará.
Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais deste ano, ocorrido no último domingo (6), podem votar no segundo, no próximo dia 27 de outubro. Foto celso Rodrigues/ Diário do Pará.

Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito.  

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.  

No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028. 

O voto no Brasil  

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 

Quais são as formas de justificar a ausência? 

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. 

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.