ELEIÇÕES 2024

Prazo para justificar ausência no 1º turno vai até 5 de dezembro

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral nos Portais da Justiça Eleitoral.

Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.
Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

Os eleitores que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e não conseguiram justificar sua ausência no dia da votação têm até 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral nos Portais da Justiça Eleitoral.

Ao solicitar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos.

Se não houver acesso às ferramentas online, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do seu estado, levando a documentação pertinente.

Além disso, quem estava na cidade onde vota e não compareceu deve também justificar sua ausência, apresentando os documentos que comprovem a razão.

Para os locais com 2º turno, os eleitores que não votaram no último domingo (6) poderão participar da votação no dia 27 de outubro.

Eleitores no Exterior

Brasileiros que estavam fora do país durante o 1º turno têm até 5 de dezembro para justificar a ausência, podendo fazê-lo via e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) para a autoridade judiciária da sua zona eleitoral. Também é possível justificar a ausência até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando a documentação comprobatória.

Consequências

Quem não justificar ou apresentar uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral estará sujeito a multa. O não pagamento da multa impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Eleitores que não votarem nem justificarem a ausência em três turnos consecutivos terão seu título cancelado se não quitarem as multas.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor ficará impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino, entre outras restrições.

JP/LC, DB