O candidato a prefeito de Belém, Italo Abati (Novo), terá que procurar outro vice em sua chapa. A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura para Acilon Baptista por não ter se desincompatibilizado em tempo hábil de suas funções na Universidade Federal do Pará, onde é professor. A decisão foi dada pelo juiz Leonardo de Farias Duarte, da 96ª Zona Eleitoral
Acilon é inda arquiteto, urbanista, designer e artista multimídia, apesar de ter tido sua candidatura indeferida irá continuar na campanha junto com Ítalo Abati.
Já o Novo poderá indicar um novo vice na chapa de Abati até segunda-feira, 16.
O prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina nesta data, a 20 dias antes do pleito. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela Resolução TSE n. 23.609/2019, permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.