SEM SUJEIRA

Justiça eleitoral proíbe derrame de santinhos em Marabá

A ação levou em conta a recorrência da prática, geralmente durante a madrugada do dia da realização do pleito

Justiça eleitoral proíbe derrame de santinhos em Marabá Justiça eleitoral proíbe derrame de santinhos em Marabá Justiça eleitoral proíbe derrame de santinhos em Marabá Justiça eleitoral proíbe derrame de santinhos em Marabá
A ação levou em conta a recorrência da prática, geralmente durante a madrugada do dia da realização do pleito
A ação levou em conta a recorrência da prática, geralmente durante a madrugada do dia da realização do pleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acatou duas ações de tutela inibitória, ajuizadas pela promotora Eleitoral da 100ª ZE, Mayana Queiroz, e determinou que os partidos e coligações se abstenham de realizar qualquer propaganda eleitoral, incluindo o derrame despejo indiscriminado de santinhos, também conhecido como “voo da madrugada”, no dia das eleições, em Bom Jesus do Tocantins e Marabá.

A ação levou em conta a recorrência da prática, geralmente durante a madrugada do dia da realização do pleito , nas vias públicas próximas e/ou no local de votação, causando dano visual, ambiental e crime eleitoral. O ato se configura crime pela lei 9.504/1997, como propaganda irregular.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral deferiu a ação e determinou que seja vedada qualquer tipo de propaganda irregular nos dois municípios da 100ª Zona Eleitoral (Bom Jesus do Tocantins e Marabá), durante o dia das eleições, sob pena de multa de R$8 mil.