ELEIÇÕES

João Campos e Dr. Furlan reforçam campanha de Igor (MDB) em Belém

Saiba como será a reta final da campanha eleitoral em Belém com os candidatos Igor Normando e Éder Mauro. Conheça os apoios que eles conquistaram para as eleições.

Igor Normando venceu com ampla vantagem
Igor Normando venceu com ampla vantagem

No próximo domingo, 27, os eleitores de Belém voltam aos seus locais de votação para escolher quem será o próximo prefeito da cidade pelos próximos 4 anos. Os candidatos Igor Normando (MDB) e Éder Mauro (PL) estão na disputa e devem intensificar a campanha nesta semana.

Igor ganhou reforços de peso na reta final. Nesta segunda-feira, 21, o candidato reunirá o governador Helder Barbalho (MDB), a vice Hana Ghassan e o ministro das Cidades Jader Filho em um evento no bairro da Pedreira chamado ‘Pancadão do 15’.

O comício terá ainda as presenças de dois grandes fenômenos das urnas das eleições de 2024: o prefeito de Recife-PE, João Campos (PSB), e o prefeito de Macapá-AP, Dr. Furlan (MDB).

João Campos (PSB) foi reeleito na capital pernambucana com 78,11% dos votos, reafirmando seu protagonismo político e se destacando como um candidato cheio de carisma e bom humor, características que ficaram acentuadas depois de sua campanha.

Já o Doutor Furlan foi reeleito com 85,08% dos votos válidos, o maior o percentual de votos entre as capitais.

O candidato Éder Mauro programou uma caminhada em Mosqueiro nesta manhã, a partir de 8h30. A agenda da tarde e noite não foi fornecida por sua assessoria.

Quando ocorre o segundo turno?

Para se eleger no 1º turno, a candidata ou o candidato a prefeito de município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidatura precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e os em branco. 

Quando isso não ocorre, os dois nomes mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 (artigo 6º). 

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades.