ELEIÇÕES

João Campos e Dr. Furlan reforçam campanha de Igor (MDB) em Belém

Saiba como será a reta final da campanha eleitoral em Belém com os candidatos Igor Normando e Éder Mauro. Conheça os apoios que eles conquistaram para as eleições.

Saiba como será a reta final da campanha eleitoral em Belém com os candidatos Igor Normando e Éder Mauro. Conheça os apoios que eles conquistaram para as eleições.
Saiba como será a reta final da campanha eleitoral em Belém com os candidatos Igor Normando e Éder Mauro. Conheça os apoios que eles conquistaram para as eleições.

No próximo domingo, 27, os eleitores de Belém voltam aos seus locais de votação para escolher quem será o próximo prefeito da cidade pelos próximos 4 anos. Os candidatos Igor Normando (MDB) e Éder Mauro (PL) estão na disputa e devem intensificar a campanha nesta semana.

Igor ganhou reforços de peso na reta final. Nesta segunda-feira, 21, o candidato reunirá o governador Helder Barbalho (MDB), a vice Hana Ghassan e o ministro das Cidades Jader Filho em um evento no bairro da Pedreira chamado ‘Pancadão do 15’.

O comício terá ainda as presenças de dois grandes fenômenos das urnas das eleições de 2024: o prefeito de Recife-PE, João Campos (PSB), e o prefeito de Macapá-AP, Dr. Furlan (MDB).

João Campos (PSB) foi reeleito na capital pernambucana com 78,11% dos votos, reafirmando seu protagonismo político e se destacando como um candidato cheio de carisma e bom humor, características que ficaram acentuadas depois de sua campanha.

Já o Doutor Furlan foi reeleito com 85,08% dos votos válidos, o maior o percentual de votos entre as capitais.

O candidato Éder Mauro programou uma caminhada em Mosqueiro nesta manhã, a partir de 8h30. A agenda da tarde e noite não foi fornecida por sua assessoria.

Quando ocorre o segundo turno?

Para se eleger no 1º turno, a candidata ou o candidato a prefeito de município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidatura precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e os em branco. 

Quando isso não ocorre, os dois nomes mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 (artigo 6º). 

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades.