Neste 2º turno, 51 municípios realizarão eleições, incluindo 12 capitais: Aracaju (SE), Belém, Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP). São 33,9 milhões de eleitores que devem comparecer às urnas no dia 27 de outubro.
Com o dia de votação se aproximando, muitos trabalhadores se perguntam como conciliar o expediente com o voto. Questões como direito à folga, horas extras e ajustes no horário de trabalho são comuns.
O professor Giovanni César, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho, esclarece as dúvidas mais comuns sobre o que a lei assegura para quem trabalha no domingo de eleição e como as empresas devem agir.
Folga ou horas extras?
A legislação determina que o trabalhador que cumprir expediente no domingo de eleição tem direito a folga compensatória ou pagamento de horas extras. Quem for convocado para trabalhar nesse dia deve receber uma folga em outra data ou o pagamento das horas com um adicional de 100%.
E o horário para votar?
Se o trabalhador estiver escalado durante o horário de votação, a empresa precisa liberar o tempo necessário para que ele vote, sem comprometer sua jornada. O turno deve ser ajustado para garantir que o funcionário possa votar sem prejudicar seu intervalo para refeições ou outros direitos.
Impedir o voto é crime
Nenhum empregador pode impedir que o funcionário vote, mesmo que o local de votação esteja em outra cidade. Isso é crime, e a pena pode chegar a seis meses de detenção. O empregador deve liberar o funcionário pelo tempo necessário para que ele vote.
Posso recusar trabalhar no dia da eleição?
O funcionário convocado para trabalhar no domingo de eleição não pode se recusar, mas o empregador precisa garantir tempo suficiente para que ele possa votar, especialmente se estiver em outro município. A empresa deve conceder o tempo necessário para que o funcionário exerça seu direito ao voto sem prejuízos.
Consequências para quem desrespeita a lei
Empresas que não seguem a legislação durante o período eleitoral podem ser multadas e, em casos mais graves, o responsável pode ser condenado à detenção.