DENÚNCIAS

Fique atento: Saiba como denunciar o assédio eleitoral

Prática é ilegal, mesmo no ambiente de trabalho. Eleições deste ano já tiveram diversas denúncias desse tipo de crime. Confira como identificar e como relatar ao Ministério Público

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disse, nesta quarta-feira (24), que o boletim de urna é "totalmente auditável".
O assédio eleitoral é considerado crime no Brasil, segundo o Código Eleitoral foto: divulgação

O  assédio eleitoral é uma prática ilegal que ocorre quando indivíduos ou grupos tentam influenciar indevidamente a escolha de eleitores ou a atuação de candidatos, utilizando-se de coação, intimidação, ameaças ou promessas de benefícios. De acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), até a última quinta-feira 16 denúncias de assédio eleitoral já haviam sido feitas no órgão, colocando o Estado na 12ª posição no ranking nacional e na liderança no número de casos na região Norte. Belém lidera o número de ocorrências no Estado, com nove denúncias.

O assédio eleitoral é considerado crime no Brasil, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que garante a liberdade do voto e proíbe qualquer tipo de coação. E pode acarretar a responsabilização do assediador no âmbito da Justiça do Trabalho, possibilitando a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por dano moral, além de multas. A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de instâncias estaduais, é responsável por fiscalizar e punir práticas de assédio durante o período eleitoral.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é tipificado de forma explícita em legislações trabalhistas e eleitorais. O artigo 299 do Código Eleitoral estabelece pena de reclusão e multa para quem compra votos, o que abrange promessas de emprego ou favores, além de ameaças, coação e intimidação a quem não votar conforme o indicado. Já no setor público, a utilização de cargos para influenciar eleitores pode configurar abuso de poder político e econômico.

Após o recebimento, a denúncia é autuada e registrada com um número e distribuída a um procurador, que vai adotar as medidas cabíveis que podem ser desde o arquivamento (que pode acorrer no caso de denúncias repetidas, quando já existe procedimento com o mesmo objeto) até a instauração de inquérito para apuração dos fatos.

Na fase de investigação, se comprovada a ilicitude, o caso pode ser resolvido ministerialmente por meio da assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC) pelo investigado ou ajuizada ação perante a Justiça do Trabalho, quando não há acordo extrajudicial entre as partes. O MPT também está atuando em regime de cooperação com o Ministério Público Eleitoral.

Para a advogada Talita Magalhães, especialista em Direito Eleitoral, o assédio eleitoral representa uma séria ameaça à integridade das eleições no Brasil e à própria democracia. “A liberdade de voto, garantida pela Constituição, não pode ser sacrificada em prol de interesses particulares ou econômicos”, afirma.

Enfrentar esse problema requer a atuação firme das autoridades eleitorais, o apoio da sociedade civil e a conscientização dos cidadãos sobre seus direitos políticos. “Apenas com a garantia de um ambiente de escolha livre e sem coerção é que o Brasil poderá fortalecer sua democracia e assegurar que o poder emanado do povo seja exercido de forma legítima e transparente”, ressalta a advogada.

As condutas ilícitas de manipulação da escolha política de trabalhadoras e trabalhadores adotaram modelos sedutores, como benefícios, salários e promessas de ganhos; ou coercitivos, como discriminação, ameaças de dispensa, de remoção, de perdas remuneratórias, de fechamento da empresa com consequente perda de todos os postos de trabalho, entre outros, e se reproduziram nas relações de trabalho em ambientes físicos e virtuais, chegando a se mesclar com a própria atividade laboral. “Pode ainda se manifestar de forma generalizada, de maneira que empregadores estimulem outros empregadores a adotarem a violência como instrumento de convencimento político”.