DONO DO GRUPO AMIGÃO

Dono de supermercado em Óbidos (PA) é acusado de assédio eleitoral

Segundo denúncia, o dono dos empreendimentos estaria usando do poder diretivo para induzir voto de trabalhadores nas eleições municipais deste ano.
Segundo denúncia, o dono dos empreendimentos estaria usando do poder diretivo para induzir voto de trabalhadores nas eleições municipais deste ano.

Uma recomendação conjunta, assinada pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), estabeleceu medidas para garantir o direito ao voto livre de empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes do Supermercado Amigão Cidade Nova, Loteria Cidade Nova e Posto Amigão, do município de Óbidos. Segundo denúncia, o dono dos empreendimentos estaria usando do poder diretivo para induzir voto de trabalhadores nas eleições municipais deste ano. 

De acordo com o documento, a ordem jurídica nacional protege a relação de emprego em face de atos arbitrários. Segundo o Código Eleitoral Brasileiro, a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato são atos ilícitos e tipificados como crimes eleitorais. O próprio MPT, por meio de sua Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade nas Relações de Trabalho (Coordigualdade), já emitiu nota técnica em 2022 com objetivo de inibir casos do gênero, uma vez que tem atribuição para buscar a responsabilização de quem pratica assédio na esfera trabalhista.

Recomendação e retratação

MPT e MPPA recomendaram que o empresário garanta, imediatamente, às pessoas que lhe prestam serviços direta ou indiretamente, o direito fundamental à livre orientação política, abstendo-se de adotar, por si ou por seus prepostos,  conduta que tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores a realizar ou a participar de qualquer atividade ou reunião política, em favor ou desfavor de candidato, candidata ou partido político.

Também não deverá discriminar ou perseguir qualquer trabalhador em razão de crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.

Foi fixado um prazo de 24 horas para divulgação ampla acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante edital em local visível nas empresas, bem como e-mail, grupo de WhatsApp ou qualquer outro canal eficiente de comunicação.

Uma retratação deverá ser providenciada a partir da elaboração de vídeo a ser apresentado pelo proprietário das empresas investigadas, contendo mensagem que declare, em síntese, o respeito ao direito de todos os cidadãos, especialmente as trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços em seus estabelecimentos, de livremente escolherem seus candidatos nas eleições municipais, independentemente de partido ou ideologia política, garantindo a todos que não serão adotadas quaisquer medidas de caráter retaliatório, como, por exemplo, a perda do emprego.