Na véspera do Dia da Independência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o seguinte decreto:
DECRETO Nº 12.167, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos