Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a Polícia Civil do Estado publicou a Portaria nº 058/2024, que estabelece a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas durante o Segundo Turno das Eleições Municipais, a ser realizado no próximo domingo, 27 de outubro.
A medida, válida para os municípios de Belém e Santarém, abrange todos os estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques e boates. A proibição se estende também aos vendedores ambulantes e estará em vigor das 00h às 18h do dia 27 de outubro. Durante este período, festas dançantes em clubes, casas de shows e estabelecimentos similares também estão proibidas.
O objetivo da portaria é evitar situações que possam causar transtornos à ordem pública e garantir a tranquilidade durante o pleito eleitoral. O descumprimento das medidas pode resultar em penalidades, incluindo detenção de quinze dias a seis meses e multa, conforme o artigo 330 do Código Penal, que tipifica o Crime de Desobediência. Estabelecimentos que infringirem a lei poderão ser fechados imediatamente pelas forças de segurança pública.
Qualquer cidadão pode fiscalizar e denunciar violações da lei, que poderão ser encaminhadas às instituições policiais do Sistema de Segurança Pública do Pará para as devidas providências.