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Projeto fixa prazo máximo para diagnóstico do autismo

O TEA não tem cura, mas o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de práticas para estimular a independência e a promoção de qualidade de vida e acessibilidade para essas crianças. Foto: Divulgação
O TEA não tem cura, mas o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de práticas para estimular a independência e a promoção de qualidade de vida e acessibilidade para essas crianças. Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 527/23 determina o prazo máximo de 90 dias, a contar da data de agendamento da consulta, para que seja realizado o diagnóstico, ainda que não conclusivo, do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a legislação que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Autor da proposta, o deputado Augusto Pupio (MDB-AP) observa que, neste caso, o diagnóstico pode demorar anos ocasionando “graves prejuízos aos pacientes”, tendo em vista a redução nas possibilidades de tratamento. A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

O TEA é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Mesmo assim, o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para independência e qualidade de vida das crianças. Para isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com uma rede de apoio e assistência a pacientes com essa condição.

DIAGNÓSTICO

A suspeita inicial do Transtorno do Espectro Autista é feita normalmente ainda na infância, por meio da Atenção Primária à Saúde (APS), durante as consultas para o acompanhamento do desenvolvimento infantil. Por ser essencialmente clínico, a identificação de traços do espectro autista é realizada a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de métodos de monitoramento do desenvolvimento infantil, durante as consultas de avaliação do crescimento da criança, que acontecem em qualquer unidade da APS.

A antecipação da suspeita diagnóstica permite que a APS inicie prontamente a estimulação precoce e encaminhe a criança oportunamente para fechamento de diagnóstico na Atenção Especializada.

Uma das ferramentas usadas para análise durante as consultas é a Caderneta de Saúde da Criança, que traz orientações sobre os marcos do desenvolvimento esperados para cada idade. A 3ª edição da caderneta, lançada em janeiro deste ano, passou a incorporar um instrumento de rastreio para TEA, que deve ser aplicado a partir dos 16 meses: a escala M-CHAT-R. Com ela, é possível identificar sinais para TEA, como o baixo interesse por outras pessoas ou o hiperfoco.

O TEA não tem cura, mas o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de práticas para estimular a independência e a promoção de qualidade de vida e acessibilidade para essas crianças.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e Ministério da Saúde