Em comparação com anos anteriores, os sistemas de informação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa registraram aumento, em 2023, nas notificações de eventos adversos relacionados ao uso de pomadas modeladoras de cabelo. Os principais sintomas incluem coceira nos olhos, vermelhidão, irritação, ardência e inchaço. Em casos mais graves, a visão pode tornar-se turva, especialmente após o contato com a água, uma vez que o produto pode escorrer para a região ocular.
Diante do aumento nos casos de emergência oftalmológica relacionados a esse tipo de produto na cidade do Rio de Janeiro, no mês de dezembro, o Ministério da Saúde destaca a necessidade de atenção redobrada da população quanto ao uso de cosméticos.
Confira a lista de pomadas autorizadas pela Anvisa
Recomendações
- Não utilizar produtos irregulares: utilizar apenas produtos autorizados pela Anvisa;
- Prevenção em caso de contato com os olhos: evitar o contato com os olhos; em caso de contato acidental, lavar com água corrente por pelo menos 15 minutos;
- Ler atentamente o rótulo: seguir as instruções do fabricante. Os produtos cosméticos são seguros quando utilizados corretamente;
- Realizar teste de alergia: antes de usar, fazer um teste em uma pequena área da pele;
- Evitar o uso excessivo: não exagerar na aplicação dos produtos;
- Cuidado com irritações: não utilizar o produto se a pele, olhos ou outra parte do corpo estiver irritada;
- Assistência médica e notificação: procurar assistência médica em caso de eventos adversos e não deixar de notificar às autoridades sanitárias competentes. Manter a guarda do produto para rastreabilidade das informações, como nome do produto e lote, para as ações de investigação dos órgãos competentes.
Orientações da Anvisa aos consumidores e aos profissionais
Notificação
Em caso de qualquer evento adverso decorrente do uso de produtos cosméticos, o cidadão deve notificar imediatamente à Anvisa e procurar assistência médica, especialmente se a situação for grave.
- Notificação pelo cidadão;
- Notificação por empresas e profissionais da saúde (após realização de cadastro).
- Além disso, qualquer pessoa com CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal) pode comunicar uma reclamação, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros.