No interior do Rio Grande do Sul, uma assistente de vendas do Magazine Luiza, ao longo de apenas cinco dias, desviou R$ 53.618 da tesouraria e do fundo de troco da loja onde trabalhava.
As câmeras de segurança flagraram o furto e, ao ser confrontada, ela confessou o crime, revelando que o dinheiro foi usado para alimentar seu vício em apostas esportivas — as chamadas bets.
A ex-funcionária relatou que, na tentativa de recuperar as perdas e devolver o montante à empresa, passou a retirar valores cada vez maiores, mas acabou acumulando prejuízos ainda mais altos.
Duas semanas após a confissão e o encerramento de uma auditoria interna, foi demitida por justa causa. O caso agora está na Justiça do Trabalho, onde a defesa tenta reverter a dispensa sob a alegação de que teria havido “perdão tácito” pela demora na aplicação da penalidade.
Segundo levantamento do Jota.info, esse não é um episódio isolado. Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença, a ludopatia — identificada no Brasil pelos códigos CID 10-Z72.6 e CID 10-F63.0 — já começa a gerar reflexos diretos no ambiente corporativo e no Judiciário trabalhista.
A reportagem identificou oito decisões proferidas em 2025 nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), 4ª Região (Rio Grande do Sul), 15ª Região (interior de São Paulo) e 17ª Região (Espírito Santo).
Dos casos mapeados, sete envolviam demissões por justa causa e um pedia indenização por suposta dispensa discriminatória, diz areportagem do site.
Em cinco processos, a penalidade máxima prevista na CLT — prevista no art. 482, alínea “l”, que inclui a prática habitual de jogos de azar — foi mantida. A medida encerra imediatamente o contrato de trabalho, sem pagamento de verbas como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Nos dois casos restantes, houve reversão da penalidade, incluindo um que determinou a reintegração do funcionário. Já o pedido de indenização foi negado, apurou o Jota.info.
O maior tribunal trabalhista do país, o TRT da 2ª Região, concentrou metade dessas decisões, sendo que apenas uma resultou em vitória para o trabalhador.–