JUSTIÇA DO TRABALHO

Vício em apostas: casos de demissão por ‘bets’ se multiplicam pelo país

Dos casos mapeados, sete envolviam demissões por justa causa e um pedia indenização por suposta dispensa discriminatória, diz areportagem do site.

Dos casos mapeados, sete envolviam demissões por justa causa e um pedia indenização por suposta dispensa discriminatória, diz areportagem do site.
Dos casos mapeados, sete envolviam demissões por justa causa e um pedia indenização por suposta dispensa discriminatória, diz areportagem do site.

No interior do Rio Grande do Sul, uma assistente de vendas do Magazine Luiza, ao longo de apenas cinco dias, desviou R$ 53.618 da tesouraria e do fundo de troco da loja onde trabalhava.

As câmeras de segurança flagraram o furto e, ao ser confrontada, ela confessou o crime, revelando que o dinheiro foi usado para alimentar seu vício em apostas esportivas — as chamadas bets.

A ex-funcionária relatou que, na tentativa de recuperar as perdas e devolver o montante à empresa, passou a retirar valores cada vez maiores, mas acabou acumulando prejuízos ainda mais altos.

Duas semanas após a confissão e o encerramento de uma auditoria interna, foi demitida por justa causa. O caso agora está na Justiça do Trabalho, onde a defesa tenta reverter a dispensa sob a alegação de que teria havido “perdão tácito” pela demora na aplicação da penalidade.

Segundo levantamento do Jota.info, esse não é um episódio isolado. Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença, a ludopatia — identificada no Brasil pelos códigos CID 10-Z72.6 e CID 10-F63.0 — já começa a gerar reflexos diretos no ambiente corporativo e no Judiciário trabalhista.

A reportagem identificou oito decisões proferidas em 2025 nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), 4ª Região (Rio Grande do Sul), 15ª Região (interior de São Paulo) e 17ª Região (Espírito Santo).

Dos casos mapeados, sete envolviam demissões por justa causa e um pedia indenização por suposta dispensa discriminatória, diz areportagem do site.

Em cinco processos, a penalidade máxima prevista na CLT — prevista no art. 482, alínea “l”, que inclui a prática habitual de jogos de azar — foi mantida. A medida encerra imediatamente o contrato de trabalho, sem pagamento de verbas como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Nos dois casos restantes, houve reversão da penalidade, incluindo um que determinou a reintegração do funcionário. Já o pedido de indenização foi negado, apurou o Jota.info.

O maior tribunal trabalhista do país, o TRT da 2ª Região, concentrou metade dessas decisões, sendo que apenas uma resultou em vitória para o trabalhador.–