Agência O Globo
Tirar a Carteira de Trabalho já foi um processo que demandava tempo. Mas hoje, para emitir o documento na versão digital é preciso apenas de alguns cliques. E, no momento da contratação, o trabalhador precisa informar somente o CPF ao empregador.
A Carteira de Trabalho Digital existe desde 2017, mas foi só a partir de setembro de 2019 que o documento digital passou a substituir o físico. De acordo com a Portaria/MPT nº 621, as informações no eSocial substituem as anotações no documento físico. Para os que possuem o físico, a carteira continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior. A orientação é para que o formato]físico seja guardado.
SERVIÇO
O QUE É PRECISO PARA OBTER A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL?
Para tirar Carteira de Trabalho Digital é necessário, primeiro, ter ou criar uma conta autenticada no gov.br e o número do CPF.
COMO EMITIR A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL?
O documento pode ser emitido por meio do site do Governo Federal pela web ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.
No aplicativo:
Baixe o aplicativo buscando em sua loja de apps
“Carteira de Trabalho Digital”
Clique em entrar
com conta gov.br
Entre com sua conta gov.br informando CPF e senha
Pronto. Você terá acesso a informações como movimentações de seus vínculos e detalhamento dos contratos de trabalho.
Pela web:
Acesse o serviço obter a “Carteira de Trabalho” pelo portal gov.br
Você será redirecionado ao portal “Emprega Brasil”
Em seguida bastar clicar em “Entrar com gov.br”
Digite seu “CPF” e a senha cadastrada
Serão apresentados vários serviços. É só clicar em “Carteira de Trabalho Digital”
Pronto. Você terá acesso a informações como movimentações de seus vínculos e detalhamento dos contratos de trabalho.
QUAL É O NÚMERO DA MINHA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL?
É o mesmo número
da inscrição do CPF.
A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL SUBSTITUI O DOCUMENTO FÍSICO?
Sim. O formato digital da Carteira de Trabalho tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho. No entanto, ela não é válida como documento de identificação.
E O NÚMERO DO PIS?
Diferentemente da Carteira de Trabalho física, o formato digital não possui o número do Programa de Integração Social (PIS). Isso porque, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, é responsabilidade do empregador a geração do PIS para o cidadão que nunca teve um registro de trabalho.
Esse número, no entanto, pode ser consultado em lugares como o site da Caixa ou entrando em contato com uma agência, pelo aplicativo FGTS e também pelo Meu INSS.
EM QUAIS CASOS CONSIGO EMITIR A CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA?
Hoje, a Carteira de Trabalho é emitida de forma prioritária no formato digital. O documento em papel, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, será emitido somente em casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores à instituição do modelo digital. Nesse caso, é preciso fazer o pedido por meio de um formulário do ministério.