O final do ano é marcado por grandes celebrações, como o Natal e a chegada do Ano Novo. Além do espírito festivo, essas datas são feriados nacionais que asseguram um dia de descanso para os trabalhadores brasileiros.
No entanto, muitos profissionais são escalados para trabalhar nessas ocasiões e, nesse caso, a legislação trabalhista garante alguns direitos específicos.
Feriados de fim de ano e pontos facultativos
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo federal, o Natal (25 de dezembro) e o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro) são feriados nacionais. Já as vésperas, 24 e 31 de dezembro, são consideradas pontos facultativos a partir das 14h, uma medida que geralmente se aplica apenas ao serviço público.
Mas o que isso significa? Em feriados nacionais, quem trabalha tem direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória, enquanto o ponto facultativo não gera os mesmos benefícios, salvo para servidores públicos. No setor privado, o funcionamento nesses dias depende de acordos internos ou convenções coletivas.
E quem trabalha no feriado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados, mas abre exceções para setores considerados essenciais, como:
- Indústria;
- Comércio;
- Transportes;
- Segurança;
- Serviços funerários;
- Comunicação, entre outros.
Além disso, empregadores podem escalar funcionários para trabalhar durante feriados caso haja acordo prévio em convenções coletivas ou negociações diretas com os sindicatos.
Direitos assegurados para quem trabalha no feriado
Os profissionais que trabalham nos dias 25 de dezembro ou 1º de janeiro devem receber:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
- Ou folga compensatória em outra data.
A escolha entre essas opções geralmente é definida em acordo coletivo, mas pode ser negociada diretamente entre empregador e funcionário na ausência de uma convenção formal.
O que acontece em caso de ausência?
Caso o trabalhador falte sem justificativa após ser escalado para trabalhar no feriado, a penalidade pode variar. A ausência pode ser tratada como insubordinação, sujeitando o funcionário a advertências ou, em casos mais graves, demissão por justa causa.
Já no regime de expediente normal, a falta será descontada e contabilizada como injustificada, o que pode impactar benefícios como férias e 13º salário.
Outros regimes de trabalho
As regras sobre trabalho em feriados também se aplicam a trabalhadores temporários e intermitentes. No caso dos intermitentes, o contrato deve especificar o valor da hora trabalhada e incluir eventuais adicionais para feriados ou horas extras.
Fonte: JC Concursos