JUSTIÇA DECIDIU

Usar atestado e trabalhar em outro lugar pode dar justa causa

Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considera que conduta quebrou confiança da relação empregatícia

Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considera que conduta quebrou confiança da relação empregatícia
Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considera que conduta quebrou confiança da relação empregatícia

A Justiça do Trabalho validou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que, após apresentar atestado médico por conjuntivite, exerceu suas atividades em outro emprego no mesmo dia. O juiz Jésser Gonçalves Pacheco, titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que o comportamento configurou improbidade, quebrando a confiança essencial no vínculo empregatício.

O caso

A trabalhadora alegou que faltou ao serviço em 20/8/2024 para evitar contagiar uma colega gestante, mas admitiu ter comparecido a outro emprego no mesmo período, justificando que o segundo local era “mais restrito” e que agiu “de boa-fé”.

A fundação empregadora, no entanto, sustentou que a conduta caracterizou violação do contrato de trabalho, levando à rescisão por justa causa.

Decisão judicial

O magistrado destacou que a justa causa só se aplica em casos de grave descumprimento das obrigações trabalhistas, exigindo prova robusta por parte do empregador. No caso, a própria trabalhadora reconheceu ter trabalhado em outro local no dia da falta, o que, para o juiz, enfraqueceu sua defesa.

“Poupar uma colega gestante pode ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo alegando doença, trabalhou em outro emprego, o que é contraditório”, afirmou o juiz.

Consequências da decisão

Com a manutenção da justa causa, a trabalhadora perdeu o direito a verbas como:

  • Aviso-prévio indenizado
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Indenização de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego

O processo não foi recorrido e já foi arquivado definitivamente.