12 SITUAÇÕES

Trabalhador pode faltar até 5 dias sem prejuízo no salário? Entenda seus direitos

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares preveem situações específicas em que o trabalhador pode se ausentar do serviço.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares preveem situações específicas em que o trabalhador pode se ausentar do serviço
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares preveem situações específicas em que o trabalhador pode se ausentar do serviçoFoto: Irene Almeida/Diário do Pará.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares preveem situações específicas em que o trabalhador pode se ausentar do serviço por até 5 dias corridos, sem prejuízo do salário.

O artigo 473 da CLT estabelece 12 circunstâncias em que o empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos, desde que apresente a devida comprovação. Conhecer esses direitos é essencial para quem deseja organizar a vida pessoal sem comprometer a remuneração.

Essas previsões legais asseguram que os trabalhadores possam lidar com eventos importantes ou necessidades pessoais sem serem penalizados. No entanto, é fundamental apresentar documentos comprobatórios — como certidões, atestados ou convocações oficiais — para evitar descontos indevidos ou prejuízos na relação de trabalho.

Confira as situações em que a ausência é permitida por lei:

  • Falecimento de familiar próximo — até 2 dias consecutivos, no caso de cônjuge, pais, filhos ou dependentes econômicos.
  • Casamento — até 3 dias consecutivos.
  • Nascimento de filho (ou adoção/guarda) — 5 dias de licença-paternidade; licença-maternidade pode chegar a 120 dias, conforme legislação específica.
  • Doação voluntária de sangue — 1 dia por ano.
  • Alistamento eleitoral — até 2 dias (consecutivos ou não).
  • Alistamento militar — até 2 dias para cumprimento das exigências do serviço.
  • Realização de vestibular — nos dias de prova para ingresso em instituição de ensino superior.
  • Convocação judicial — pelo tempo necessário, caso o trabalhador seja intimado a depor ou comparecer em juízo.
  • Representação sindical em eventos internacionais — ausência permitida enquanto durar o compromisso.
  • Acompanhamento de gestante — até 6 ausências para acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira grávida.
  • Acompanhamento de filho menor — 1 dia por ano para levar criança de até 6 anos ao médico.
  • Exames preventivos de câncer — até 3 dias por ano para realização de exames.