No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares preveem situações específicas em que o trabalhador pode se ausentar do serviço por até 5 dias corridos, sem prejuízo do salário.
O artigo 473 da CLT estabelece 12 circunstâncias em que o empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos, desde que apresente a devida comprovação. Conhecer esses direitos é essencial para quem deseja organizar a vida pessoal sem comprometer a remuneração.
Essas previsões legais asseguram que os trabalhadores possam lidar com eventos importantes ou necessidades pessoais sem serem penalizados. No entanto, é fundamental apresentar documentos comprobatórios — como certidões, atestados ou convocações oficiais — para evitar descontos indevidos ou prejuízos na relação de trabalho.
Confira as situações em que a ausência é permitida por lei:
- Falecimento de familiar próximo — até 2 dias consecutivos, no caso de cônjuge, pais, filhos ou dependentes econômicos.
- Casamento — até 3 dias consecutivos.
- Nascimento de filho (ou adoção/guarda) — 5 dias de licença-paternidade; licença-maternidade pode chegar a 120 dias, conforme legislação específica.
- Doação voluntária de sangue — 1 dia por ano.
- Alistamento eleitoral — até 2 dias (consecutivos ou não).
- Alistamento militar — até 2 dias para cumprimento das exigências do serviço.
- Realização de vestibular — nos dias de prova para ingresso em instituição de ensino superior.
- Convocação judicial — pelo tempo necessário, caso o trabalhador seja intimado a depor ou comparecer em juízo.
- Representação sindical em eventos internacionais — ausência permitida enquanto durar o compromisso.
- Acompanhamento de gestante — até 6 ausências para acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira grávida.
- Acompanhamento de filho menor — 1 dia por ano para levar criança de até 6 anos ao médico.
- Exames preventivos de câncer — até 3 dias por ano para realização de exames.