O governo avalia mudanças no seguro-desemprego como parte do pacote de corte de gastos para conter o crescimento das despesas obrigatórias.
O pagamento do benefício é um dos maiores gastos no Orçamento, atrás da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso o governo estuda uma medida para alterar sua regra.
Pela legislação atual, quando um trabalhador é demitido sem justa causa ele pode solicitar o seguro-desemprego, pago pelo governo federal.
O atual valor do seguro-desemprego varia de um salário mínimo (hoje R$ 1.412) até R$ 2.313,74, a depender do tempo de serviço e do salário anterior.
Hoje, têm direito, quem tiver sido dispensado sem justa causa e estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Uma das ideias discutidas no governo é apertar mais as regras de quem tem acesso ao benefício, limitar o número de parcelas – que variam entre três e cinco pagamentos -, de acordo com o tempo de serviço.
Além disso, apenas pessoas que recebem até dois salários mínimos teriam direito ao seguro-desemprego.
Texto de: Bernardo Lima (AG)