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Proposta dispensa comprovante de escolaridade para taxista

A proposta determina que, se a Administração Pública for contratar serviços de transporte para seus servidores, deverá optar pela prestação de serviço de táxi. FOTO: Mauro Ângelo
A proposta determina que, se a Administração Pública for contratar serviços de transporte para seus servidores, deverá optar pela prestação de serviço de táxi. FOTO: Mauro Ângelo

O Projeto de Lei 726/23 proíbe expressamente a exigência de comprovante de escolaridade para exercício da profissão de taxista. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 12.468/11, que trata da profissão.

“Há denúncias de que associações de taxistas estariam pedindo a comprovação da conclusão do ensino médio como requisito para o exercício da profissão, o que caracteriza exigência não prevista em lei”, afirmou o autor da proposta, deputado Florentino Neto (PT-PI).

Atualmente, a Lei 12.468/11 determina que a profissão de taxista somente será exercida por quem atenda integralmente aos seguintes requisitos e condições:

  • habilitação para conduzir veículo automotor (categorias B, C, D ou E);
  • curso promovido por entidade reconhecida de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
  • veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
  • certificação específica para exercer a profissão emitida por órgão competente;
  • inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se empregado.

Por sua vez, em relação à escolaridade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige apenas que saibam ler e escrever as pessoas interessadas em se habilitar para conduzir veículos, independentemente da categoria.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias