TST DECIDIU

Professor que atende alunos online aos fins de semana terá direito a horas extras

A decisão levou em conta o aumento das atividades da docente após a implantação de um sistema de ensino a distância.

A decisão levou em conta o aumento das atividades da docente após a implantação de um sistema de ensino a distância.
A decisão do TST levou em conta o aumento das atividades da docente após a implantação de um sistema de ensino a distância. . Foto: divulgação TST

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, em Bauru (SP), garantindo-lhe o direito ao pagamento de horas extras. A decisão levou em conta o aumento das atividades da docente após a implantação de um sistema de ensino a distância.

A professora, que lecionava nos cursos de fisioterapia e enfermagem desde 1996, relatou que, com a adoção de uma nova metodologia pedagógica informatizada em 2008, passou a acumular tarefas adicionais fora da sala de aula. Segundo ela, era responsável por alimentar a plataforma digital com aulas, listas de presença, avaliações e outros materiais didáticos, além de responder dúvidas de alunos, inclusive nos fins de semana.

O instituto alegou que houve apenas uma modernização nas ferramentas de ensino, sem impacto na jornada de trabalho. No entanto, o TRT da 15ª Região entendeu que as novas atribuições ultrapassavam o que se considera atividade extraclasse, prevista nas normas coletivas.

A decisão do TRT chegou a ser revertida pela Quinta Turma do TST, mas a professora recorreu à SDI-1, que restaurou a decisão anterior. O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a digitalização do ensino exigiu novas tarefas técnicas e ampliou a carga horária da professora. Segundo ele, essas obrigações não se confundem com a preparação de aulas nem estão contempladas no valor da hora-aula.

“Não houve apenas uma adaptação didática ao ambiente virtual, mas uma efetiva ampliação das funções da docente”, afirmou o ministro. Ele também observou que o contato contínuo com os alunos, fora do horário regular, configura tempo adicional de trabalho.

A decisão não foi unânime: ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa.