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Novos concursos e nomeações: Governo Federal prevê 50 mil vagas em 2024

Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.
Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

JC Concursos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.822, a Lei Orçamentária 2024, que permite a realização de novos concursos do Governo Federal, bem como a nomeação dos aprovados em certames em andamento ou com editais iminentes.

O documento foi publicado na edição de terça-feira, 23 de janeiro, do Diário Oficial da União. O projeto já havia sido aprovado em dezembro no Congresso Nacional. O projeto contou com apenas um veto de Lula, que reduziu de R$ 16,6 bilhões para R$ 11 bilhões os gastos das comissões parlamentares. Ao todo, o documento prevê R$ 5,5 trilhões para arcar com as despesas do poder público federal.

A lei orçamentária prevê o preenchimento de nada menos 50.618 vagas federais no decorrer deste ano, com a realização de novos concursos públicos e nomeação de aprovados em seleções já em andamento.

Do total de vagas previstas, 47.251 são para provimento e 3.367 para criação de postos. Confira a distribuição abaixo.

Distribuição de vagas

  • Poder Executivo – 40.752 vagas, sendo 30.966 para provimento e 197 para criação, além de 9.589 para as Forças Armadas.
  • Poder Judiciário – 8.759 vagas, sendo 5.704 para provimento e 3.055 para criação.
  • Poder Legislativo – 618 vagas para provimento.
  • Defensoria Pública da União – 134 vagas, sendo 43 para provimento e 91 para criação.
  • Ministério Público da União – 335 vagas para provimento.
  • No caso do Judiciário a grande expectativa é pela realização do concurso TREs unificado. Das vagas já definidas, a distribuição é a seguinte: STF – 64 vagas; STJ – 138; TRFs – 1.475; STM – 1.395; Justiça Eleitoral – TSE e TREs – 2.066; TJDFT – 1.690; CNJ – 145 vagas.
  • Já no Legislativo, o destaque é para a contratação dos aprovados no concurso já em andamento para a Câmara dos Deputados. A distribuição é a seguinte: Câmara dos Deputados – 185 vagas;
  • Senado Federal – 270; TCU – 160.
  • No caso do Executivo, a tendência é de que grande parte dos recursos sejam destinados para a nomeação dos aprovados nos diversos concursos já autorizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, com ênfase no Concurso Nacional Unificado.
  • Para o MPU (Ministério Público da União) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a distribuição é a seguinte: MPF – 223 vagas; MPT – 65; MPM – 20; ESMPU – 5; CNMP – 42.
  • Por fim, na DPU: criação – 91 vagas; provimento – 43 vagas.