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NÃO VACILE! Faltar ao trabalho para ver o Brasil na Copa pode dar justa causa

O Pará tem boas oportunidades para quem quer garantir vaga de emprego no serviço público.
O Pará segue firme e forte na geração de empregos no ano. Foto: Divulgação

O trabalhador que faltar para assistir aos outros jogos do Brasil na Copa do Mundo no Qatar pode ter o dia ou as horas descontadas. Além disso, a empresa também pode dar uma advertência ao funcionário. Isso na melhor das hipóteses. Veja abaixo algumas situações que podem encaminhar até mesmo uma demissão por justa causa.

Quem trabalha na iniciativa privada, depende do patrão. A legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem os trabalhadores para assistir os jogos do Brasil. E quando os patrões liberam, as horas costumam ser compensadas em um sábado ou com algumas horas de trabalho a mais por dia ou ainda podem ser descontadas do banco de horas.

A negociação sobre folgas ou horários especiais deve ser feita entre sindicatos e/ou trabalhadores e patrões. Neste caso, as empresas têm que propor um acordo de compensação e, para ter validade, os empregados têm de aprovar.

Esse acordo pode ser feito individualmente com cada empregado. Neste caso, a advogada Fernanda Garcez, especialista e mestre em direito do trabalho, recomenda que seja formalizado por escrito – mesmo a CLT permitindo a forma tácita, feito verbalmente.

Outra opção para as empresas seria negociar um acordo de compensação de horas diretamente com o sindicato, o que se aplicaria a todos, independentemente da aceitação individual.

O que diz a lei

As empresas e os empregados podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria. Caso haja alguma confusão é importante chamar o sindicato.

Outra alternativa é alterar o horário de expediente em até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Com isso, é possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

No caso dos patrões que não liberam seus funcionários, eles precisam ser convencidos de que isso é o melhor que fazem para garantir a alegria e, portanto, a produtividade.

Outra alternativa é colocar telões ou televisores para que os trabalhadores assistam as partidas no próprio local de trabalho. Neste caso, não tem desconto do tempo, uma vez que o trabalhador ficou à disposição da empresa e, em caso de imprevisto, pode ser acionado e até perder o gol da vitória ou da derrota.

A pior situação

O que de pior pode acontecer para os amantes do futebol é a empresa não chegar a um acordo com seus funcionários e resolver ignorar os jogos do Brasil na Copa.

Se isso acontecer, o trabalhador que faltar para assistir as partidas pode ter as horas descontadas do salário. Se o trabalhador faltar o dia inteiro sem justificativa, perde o direito ao descanso semanal remunerado.

O empregador pode ainda punir, advertir verbalmente ou por escrito. Isso vale inclusive nos casos em que o patrão não permitir que o trabalhador assista a partida dentro da empresa.

Se o trabalhador faltar três vezes e sofrer três advertências pode ser demitido por justa causa. Mas, o trabalhador que conseguir justificar a falta, pode não ter desconto no salário.

A seleção brasileira jogará contra a Sérvia às 13h nesta segunda-feira, 28, e na próxima sexta encara a seleção de Camarões, às 16h, pela última rodada da primeira fase.

Fonte: Com informações da CUT