ENTENDA SEUS DIREITOS

Não Recebeu a Segunda Parcela do 13º Salário? Saiba o que fazer

Saiba tudo sobre o 13º Salário: direitos, prazos e ações para garantir o pagamento correto. Evite multas e proteja seus direitos

A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. Foto: José Cruz/Agência Brasil/arquivo

Se você ainda não recebeu a segunda parcela do 13º salário, é fundamental entender os direitos e as ações que podem ser tomadas para garantir o pagamento correto. De acordo com a legislação trabalhista, o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é até o dia 20 de dezembro para todos os empregados celetistas. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, poderá ser penalizada com uma multa administrativa de R$ 170,16 por empregado contratado.

Multa por Atraso no Pagamento do 13º Salário

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O não pagamento do benefício configura infração e pode resultar em multas pesadas para a empresa. Segundo a Lei 4.090/62, a multa por descumprimento é de 160 UFIRs (aproximadamente R$ 170,16) por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, dependendo da convenção coletiva da categoria, a empresa pode ser obrigada a corrigir o valor pago em atraso.

O Que Fazer Caso Não Receba o 13º Salário

Se você não recebeu a segunda parcela do 13º salário, é importante seguir alguns passos para garantir seus direitos. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, orienta que o trabalhador siga as etapas abaixo, para solucionar a questão de forma eficaz:

  1. Verifique o Recebimento de Parcelas Anteriores
    Antes de tomar qualquer atitude, confirme se já recebeu a primeira ou a segunda parcela. Muitas empresas antecipam o pagamento, o que pode gerar confusão.
  2. Entre em Contato com o RH ou Financeiro da Empresa
    Se a verificação não solucionar, o primeiro passo é entrar em contato com o setor responsável, formalizando a reclamação e solicitando o pagamento imediato do valor em atraso.
  3. Procure Assistência Sindical
    Caso a empresa não resolva a situação, procure o sindicato de sua categoria para formalizar a denúncia e buscar apoio na resolução do impasse.
  4. Denuncie no Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho
    Se o problema persistir, a denúncia pode ser feita por meio do Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho, acionando os órgãos competentes para fiscalizar a situação.
  5. Ação Judicial Trabalhista
    Como último recurso, em caso de não haver solução amigável, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento do 13º salário e demais direitos trabalhistas.

Busque Soluções Amigáveis

De acordo com o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, a melhor abordagem é sempre tentar resolver a questão amigavelmente, evitando prejuízos ao relacionamento entre empregado e empregador. No entanto, ele alerta que a solução amigável não deve implicar em tolerância a atrasos, pois a legislação trabalhista é clara quanto aos prazos de pagamento.

Direito ao 13º Salário para Terceirizados

Mourival Ribeiro também destaca que, no modelo de terceirização (PJ), o direito ao 13º salário pode depender do contrato de trabalho. Caso o contrato não mencione esse benefício, o trabalhador terceirizado não tem direito ao pagamento do 13º. Portanto, é essencial ler atentamente os contratos antes de assinar.

Como Calcular o 13º Salário

Para calcular o valor do 13º salário, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Se o trabalhador tiver trabalhado o ano inteiro, o valor será igual ao salário de dezembro. Em casos de alterações salariais durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

A segunda parcela do 13º salário geralmente corresponde a 50% do valor total do benefício e deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Embora não haja previsão legal para o pagamento em parcela única, a empresa pode optar por fazer o pagamento total até o dia 29 de novembro.

Imposto de Renda e INSS sobre o 13º Salário

É importante lembrar que sobre o 13º salário incidem o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, que são descontados diretamente na segunda parcela. O empregador deve estar atento a essas obrigações fiscais para evitar problemas legais.

Ao seguir essas orientações e garantir que seus direitos sejam respeitados, você poderá resolver qualquer pendência relacionada ao 13º salário com mais segurança.