ENTENDA SEUS DIREITOS

Não Recebeu a Segunda Parcela do 13º Salário? Saiba o que fazer

Saiba tudo sobre o 13º Salário: direitos, prazos e ações para garantir o pagamento correto. Evite multas e proteja seus direitos

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A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. Foto: José Cruz/Agência Brasil/arquivo

Se você ainda não recebeu a segunda parcela do 13º salário, é fundamental entender os direitos e as ações que podem ser tomadas para garantir o pagamento correto. De acordo com a legislação trabalhista, o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é até o dia 20 de dezembro para todos os empregados celetistas. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, poderá ser penalizada com uma multa administrativa de R$ 170,16 por empregado contratado.

Multa por Atraso no Pagamento do 13º Salário

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O não pagamento do benefício configura infração e pode resultar em multas pesadas para a empresa. Segundo a Lei 4.090/62, a multa por descumprimento é de 160 UFIRs (aproximadamente R$ 170,16) por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, dependendo da convenção coletiva da categoria, a empresa pode ser obrigada a corrigir o valor pago em atraso.

O Que Fazer Caso Não Receba o 13º Salário

Se você não recebeu a segunda parcela do 13º salário, é importante seguir alguns passos para garantir seus direitos. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, orienta que o trabalhador siga as etapas abaixo, para solucionar a questão de forma eficaz:

  1. Verifique o Recebimento de Parcelas Anteriores
    Antes de tomar qualquer atitude, confirme se já recebeu a primeira ou a segunda parcela. Muitas empresas antecipam o pagamento, o que pode gerar confusão.
  2. Entre em Contato com o RH ou Financeiro da Empresa
    Se a verificação não solucionar, o primeiro passo é entrar em contato com o setor responsável, formalizando a reclamação e solicitando o pagamento imediato do valor em atraso.
  3. Procure Assistência Sindical
    Caso a empresa não resolva a situação, procure o sindicato de sua categoria para formalizar a denúncia e buscar apoio na resolução do impasse.
  4. Denuncie no Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho
    Se o problema persistir, a denúncia pode ser feita por meio do Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho, acionando os órgãos competentes para fiscalizar a situação.
  5. Ação Judicial Trabalhista
    Como último recurso, em caso de não haver solução amigável, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento do 13º salário e demais direitos trabalhistas.

Busque Soluções Amigáveis

De acordo com o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, a melhor abordagem é sempre tentar resolver a questão amigavelmente, evitando prejuízos ao relacionamento entre empregado e empregador. No entanto, ele alerta que a solução amigável não deve implicar em tolerância a atrasos, pois a legislação trabalhista é clara quanto aos prazos de pagamento.

Direito ao 13º Salário para Terceirizados

Mourival Ribeiro também destaca que, no modelo de terceirização (PJ), o direito ao 13º salário pode depender do contrato de trabalho. Caso o contrato não mencione esse benefício, o trabalhador terceirizado não tem direito ao pagamento do 13º. Portanto, é essencial ler atentamente os contratos antes de assinar.

Como Calcular o 13º Salário

Para calcular o valor do 13º salário, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Se o trabalhador tiver trabalhado o ano inteiro, o valor será igual ao salário de dezembro. Em casos de alterações salariais durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

A segunda parcela do 13º salário geralmente corresponde a 50% do valor total do benefício e deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Embora não haja previsão legal para o pagamento em parcela única, a empresa pode optar por fazer o pagamento total até o dia 29 de novembro.

Imposto de Renda e INSS sobre o 13º Salário

É importante lembrar que sobre o 13º salário incidem o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, que são descontados diretamente na segunda parcela. O empregador deve estar atento a essas obrigações fiscais para evitar problemas legais.

Ao seguir essas orientações e garantir que seus direitos sejam respeitados, você poderá resolver qualquer pendência relacionada ao 13º salário com mais segurança.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.