Uma recepcionista que mora em Salvador acionou a Justiça do Trabalho afirmando que uma empresa não reconheceu que ela é mãe de boneca do tipo “bebê reborn” e negou o pedido de licença-maternidade de 120 dias.
Na ação, ela afirma que “foi alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos” e pede pagamento de R$ 10 mil por dano moral, além da possibilidade de romper o contrato de trabalho com a empresa. Também pede o pagamento de verbas indenizatórias e pagamento do salário-família.
A empresa teria dito que a recepcionista não é “mãe de verdade” e passou a constrangê-la, “dizendo que ‘precisava de psiquiatra, não de benefício'”, ainda segundo a ação.
“A reclamante constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn”, afirma a ação que foi apresentada na terça-feira (27). “Embora não gestado biologicamente, [o bebê reborn] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve.”
O escritório Vanessa Homem, que protocolou o pedido, disse à reportagem que “não se trata de um devaneio”. “A empresa poderia negar a licença e finalizar o assunto, no entanto não foi isso o que ocorreu. Após o pedido, ela passou a ser alvo de severo assédio moral dentro da empresa”, afirma a defesa da recepcionista. O nome da mulher não foi divulgado.
A mesma ação diz que ela seguiu trabalhando, “ainda que sob dor emocional intensa”. Também afirma que “a maternidade não é apenas biologia” e alega que “negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina”. “É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”, afirma a ação.
Bebês Reborn e a Legislação
Em vídeos que circulam na internet, mulheres aparecem cuidando de seus “bebês reborn“, trocando roupinhas, dando mamadeira, levando para passear. Reportagem da Folha mostrou que a maioria das compradoras dos bonecos são crianças, segundo as lojas que os vendem.
Na onda dos “bebês reborn”, parlamentares correram para apresentar projetos de lei que tratam do assunto -em âmbito municipal, estadual e federal.
Um deles, de autoria da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP), dispõe sobre diretrizes para o acolhimento psicossocial no âmbito do SUS de “pessoas que desenvolvam vínculos afetivos intensos e potencialmente disfuncionais com objetos de representação humana”.