SEM CORTE DE SALÁRIO

Mãe de criança autista conquista jornada reduzida e salário integral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a uma bancária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada de trabalho

Mãe de criança autista conquista jornada reduzida e salário integral Mãe de criança autista conquista jornada reduzida e salário integral Mãe de criança autista conquista jornada reduzida e salário integral Mãe de criança autista conquista jornada reduzida e salário integral
A decisão histórica reforça a proteção social às famílias de pessoas com deficiência e aplica, entre outros fundamentos, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A decisão histórica reforça a proteção social às famílias de pessoas com deficiência e aplica, entre outros fundamentos, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Foto: Freepik

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a uma bancária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem diminuição de salário, para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão histórica reforça a proteção social às famílias de pessoas com deficiência e aplica, entre outros fundamentos, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Jornada reduzida para garantir tratamento adequado

No processo, a trabalhadora apresentou laudo médico que atestava a necessidade de seu filho realizar cerca de 40 horas semanais de terapias, incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. O pedido de redução de jornada havia sido negado nas instâncias inferiores, sob o argumento de que a regra da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), que prevê essa possibilidade, não se aplicaria a celetistas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também entendeu que a carga horária de 30 horas dos bancários seria compatível com os cuidados necessários, e que não havia comprovação de que a mãe fosse a única responsável pelo filho.

Julgamento com perspectiva de gênero e justiça social

O recurso ao TST foi relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, que considerou que o caso exige uma análise com base em tratados internacionais de direitos humanos, normas constitucionais e na realidade social das mulheres no mercado de trabalho. Ele citou a sobrecarga desproporcional de cuidados familiares que recai sobre as mulheres, o que, segundo o ministro, dispensa exigência de prova específica da condição de cuidadora principal.

“A manutenção da jornada atual implicaria um total de 70 horas semanais entre trabalho remunerado e cuidados não remunerados, situação insustentável para o bem-estar da trabalhadora e da criança”, destacou o relator.

O voto ainda mencionou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (com status de norma constitucional), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/2012). Em razão da ausência de previsão específica na CLT, o colegiado aplicou por analogia os dispositivos da Lei 8.112 que garantem jornada reduzida a servidores públicos em casos semelhantes.

Medida é imediata e sem prejuízo salarial

Diante da urgência, o TST concedeu tutela provisória para que a redução de jornada a quatro horas diárias passe a valer imediatamente, sem prejuízo à remuneração da bancária. A decisão reforça o papel do Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais de crianças com deficiência e de suas cuidadoras.

“Permitir que a mãe tenha uma jornada compatível com as necessidades do filho é um imperativo de justiça social. Isso evita o adoecimento da cuidadora e garante à criança o pleno acesso aos seus direitos”, concluiu o ministro Lelio Bentes.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.