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Gestante poderá remarcar teste físico em concurso

Gestante poderá remarcar teste físico em concurso Gestante poderá remarcar teste físico em concurso Gestante poderá remarcar teste físico em concurso Gestante poderá remarcar teste físico em concurso
O conteúdo do texto, chamado de mérito, é avaliado no trabalho da comissão especial, onde parlamentares apresentam emendas e discutem mudanças à proposição.
O conteúdo do texto, chamado de mérito, é avaliado no trabalho da comissão especial, onde parlamentares apresentam emendas e discutem mudanças à proposição. Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes e puérperas em concurso público. Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o texto autoriza que essas postulantes a cargo público possam remarcar a data do teste físico. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O parecer favorável ao PL 1.054/2019 foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que incluiu cinco emendas, sendo quatro de redação. Ela também acatou uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que inclui as puérperas no direito de remarcação de testes físicos.

A iniciativa determina que candidatas gestantes podem solicitar a realização de exames físicos fora das datas previstas nos editais de concursos públicos. Para o adiamento dos testes não faz diferença se a gestação começou antes ou depois do início dos certames. O tempo de gravidez, a condição física e clínica da concorrente, o grau de esforço e o local de realização do exame também não interferem na remarcação.

A data remarcada será determinada pela banca realizadora do concurso entre 72 e 90 dias após o fim da gestação, que deverá ser informado pela própria interessada aos organizadores da prova. O intervalo foi sugerido por Alessandro e respeita o período puerperal, que dura 42 dias após o fim da gestação, segundo o Ministério da Saúde.

Por meio de emenda, Ana Paula sugere que haja bancos de vagas que correspondam ao número de concorrentes que solicitaram remarcação de teste físico. Com isso, segundo a senadora, é possível que “a administração pública supra sua deficiência de contingente profissional, nomeando e empossando desde logo os demais candidatos aprovados”.

A senadora explicou que a proposta vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2018, estabeleceu a possibilidade de remarcação de provas de aptidão física por candidatas gestantes. A decisão da Corte garante esse direito mesmo que o adiamento dos testes não esteja previsto no edital do concurso.

— Trata-se de estratégia de minimizar o desnível, oportunizando à gestante o acesso mais isonômico a cargos públicos, a persecução de seus projetos de vida e ambições, a possibilidade de ascensão social, realização pessoal e independência financeira.

Para a remarcação, a gestação deverá ser comprovada por meio de laudo médico, ou clínico, acompanhado de exame laboratorial. De acordo com o projeto, a  participante que apresentar laudos e exames falsos será excluída do concurso.

Além disso, a candidata infratora deverá devolver todos os valores referentes à realização das provas. Caso já tenha sido aprovada ou já esteja exercendo as funções públicas, será anulada a posse no cargo e todos os valores recebidos deverão ser restituídos.

Fonte: Agência Senado