A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria em Belo Horizonte, após ela ter realizado um bronzeamento artificial durante um afastamento médico. A licença, de três dias, foi concedida em razão de gastroenterite. No entanto, ao se sentir melhor no dia seguinte, a funcionária procurou uma clínica estética para realizar o procedimento.
A juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que a prática do bronzeamento evidenciou melhora da colaboradora — o que também a tornaria apta a retornar ao trabalho. Para ela, a ação contrariou o propósito do afastamento, o que comprometeu os princípios de boa-fé e lealdade no contrato de trabalho.
O documento médico justificava a ausência devido a sintomas como diarreia e vômito, que normalmente impedem longa permanência fora de casa e evitam contaminação de terceiros. Porém, o fato de a funcionária estar em condições de realizar um procedimento estético — com risco inclusive de desidratação — demonstrou não só melhora, mas também desinteresse pelas suas atribuições profissionais. A dona da clínica confirmou que a cliente estava bem de saúde e alimentada no momento do atendimento.
Juíza rejeita reversão de justa causa
Em sentença, a juíza rejeitou o pedido de reversão da justa causa, o que implicou a perda da trabalhadora do direito a verbas rescisórias como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Decisão do TRT-MG
A Sexta Turma do TRT-MG manteve a decisão. Os desembargadores entendem que, mesmo afastado por atestado médico, o trabalhador não pode praticar atividades incompatíveis com a sua recuperação — e que o comportamento em questão quebra a confiança essencial à relação empregatícia. A decisão é definitiva, e o processo segue em fase de execução.