A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos à Latecoere do Brasil Indústria Aeronáutica Ltda., com sede em Jacareí (SP), por colocar em prática a exposição pública de empregados com faltas ou atrasos no início da jornada de trabalho. A decisão foi proferida no dia 10 de setembro de 2025.
A denúncia, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos e municípios vizinhos, apontou que quadros fixados em cada setor da fábrica eram pintados de vermelho quando alguém faltava — mesmo nos casos com justificativa médica — o que causava constrangimento entre os colaboradores.
A defesa da empresa argumentou que os quadros não identificavam nominalmente os trabalhadores, tampouco indicavam metas de desempenho. Segundo ela, tratava-se apenas de uma ferramenta de gestão para acompanhar indicadores que impactam a produção.
Assédio Moral e Gestão por Estresse
No entanto, a relatora da ação, ministra Maria Helena Mallmann, caracterizou a prática como assédio moral organizacional mediante “gestão por estresse”, ressaltando que a exposição indireta era suficiente para identificar os faltosos — especialmente em setores com poucos trabalhadores — e gerava pressão psicológica, violando a dignidade e o bem-estar no ambiente de trabalho.