ATENÇÃO, TRABALHADOR!

Faltas sem justificativa podem custar até 100% das suas férias

RH e trabalhadores, fiquem atentos: a CLT prevê redução de férias por faltas não justificadas. Veja a tabela.

RH e trabalhadores, fiquem atentos: a CLT prevê redução de férias por faltas não justificadas. Veja a tabela.
RH e trabalhadores, fiquem atentos: a CLT prevê redução de férias por faltas não justificadas. Veja a tabela.

Tirar férias é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. No entanto, esse período de descanso pode ser reduzido — ou até mesmo perdido — se o empregado acumular faltas não justificadas ao longo do ano.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a partir da sexta falta injustificada no período aquisitivo (12 meses contados da contratação ou da última concessão de férias), o trabalhador começa a perder dias de descanso.

“Faltas justificadas não geram prejuízo ao contrato. Já as injustificadas podem impactar diretamente na concessão integral das férias”, explica a advogada Gabriela Rodrigues, especialista em direito trabalhista e previdenciário.


📌 O que são faltas justificadas?

São ausências amparadas por lei ou convenção coletiva. Não afetam o salário nem o direito a férias. Entre os exemplos previstos no artigo 473 da CLT:

  • 2 dias em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos;
  • 3 dias por casamento;
  • 5 dias por nascimento de filho (licença-paternidade), adoção ou guarda judicial;
  • 1 dia/ano por doação de sangue;
  • Até 2 dias para alistamento eleitoral;
  • Atestado médico, serviço militar, audiências judiciais e consultas médicas durante a gravidez (acompanhando esposa/companheira).

❌ E as faltas injustificadas?

Quando o trabalhador se ausenta sem justificativa legal ou documentação, além de desconto no salário e possíveis sanções disciplinares (advertência, suspensão), ele perde dias de férias — ou o direito total, em casos extremos.


🗓️ Tabela de redução de férias (Art. 130 da CLT)

Número de faltas injustificadasDias de férias a que tem direito
Até 530 dias
6 a 1424 dias
15 a 2318 dias
24 a 3212 dias
33 ou maisPerde o direito às férias

Além da redução nos dias, o valor do benefício também pode ser afetado — inclusive o adicional de ⅓ constitucional.


📝 Apresente sempre documentação válida

Gabriela reforça a importância de comprovar ausências com documentos adequados:

  • Atestados médicos com CRM e tempo de afastamento;
  • Certidões de nascimento, casamento ou óbito;
  • Intimações judiciais ou eleitorais;
  • Comprovante de doação de sangue.

⚠️ Pode até dar justa causa

Em casos mais graves, como faltas reincidentes ou abandono de emprego, a empresa pode aplicar a rescisão por justa causa, conforme o art. 482 da CLT, por desídia ou abandono de função.