O Exército Brasileiro, por meio do Comando da 12ª Região Militar, está com inscrições abertas para dois editais para formação de cadastro reserva e eventual incorporação e prestação de serviço militar temporário voluntário para profissionais de nível superior nas áreas de medicina, farmácia, odontologia e veterinária nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.
As vagas ofertadas, conforme as respectivas unidades, são as seguintes: Medicina – Barcelos – AM; Boa Vista – RR; Cruzeiro do Sul – AC; Guajará-Mirim – RO; Humaitá – AM; Manaus – AM; Porto Velho – RO; Rio Branco – AC; São Gabriel da Cachoeira – AM; Tabatinga – AM; Tefé -AM. Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária: Barcelos – AM; Boa Vista – RR; Cruzeiro do Sul – AC; Guajará-Mirim – RO; Humaitá – AM; Manaus – AM; Porto Velho – RO; Rio Branco – AC; São Gabriel da Cachoeira – AM; Tabatinga – AM; Tefé -AM.
As vagas, disponibilizadas para diversas especialidades conforme consta em cada documento, serão disputadas de acordo com o perfil dos candidatos. Os profissionais selecionados serão incorporados no posto inicial de Aspirante-a-Oficial, salvo se o candidato for Oficial da Reserva de 2ª Classe não remunerada, situação em que será incorporado no posto em que se encontrar, nos termos da legislação.
Dentro do total de funções ofertadas, haverá oportunidades específicas para pessoas que se enquadram nos critérios de cada edital.
As inscrições podem ser realizadas até às 15h do dia 29 de maio de 2023, por meio do site do Sistema SiSCanT ou através do site da 12º Região Militar. Não haverá recolhimento de taxa de inscrição.
Para concorrer, é necessário ser brasileiro nato; possuir até 84 meses de tempo de serviço militar; ter concluído ensino superior na área de medicina, farmácia, odontologia ou medicina veterinária; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; ter idade máxima de até 41 anos na data de incorporação; não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente: responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; não ter sido desincorporado ou julgado desertor de acordo com a legislação militar; não ter sido licenciado por conveniência do serviço; não ter sido demitido ex officio por ser declarado indigno ou incompatível para o oficialato; ter altura mínima de 1,60 m para os candidatos do sexo masculino e a altura mínima de 1,55 m para o sexo feminino, dentre outros requisitos que constam nos editais.